Questões de Conhecimentos Bancários - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Comissão de Valores Mobiliários
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Questão: 61 de 112
578343
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários
a compilação e análise comparativa anual de todas as métricas financeiras e não financeiras, evidenciando sua evolução e impacto direto na performance corporativa;
a conectividade entre as informações financeiras e não financeiras, destacando como a integração e a gestão de aspectos de sustentabilidade (ESG) moldam a estratégia corporativa e contribuem para a criação de valor no longo prazo;
um foco predominante de indicadores de desempenho de sustentabilidade (ESG) sobre os financeiros, sob a premissa de que a excelência em sustentabilidade automaticamente assegura a viabilidade financeira futura da empresa;
a ênfase exclusiva em relatar iniciativas voltadas para a sustentabilidade ambiental, subentendendo que esta dimensão é a mais significativa para a valorização da empresa pelo mercado e pelos stakeholders;
a obrigatoriedade de divulgar detalhadamente cada ação sustentável individual, independentemente de sua relevância financeira ou impacto na estratégia corporativa a longo prazo, promovendo uma abordagem quantitativa extensiva.
Questão: 62 de 112
578345
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários
a periodicidade de reporte do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser, no mínimo, igual à das demonstrações financeiras de encerramento de exercício social;
o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão do ISSB, deve ser apresentado de forma agregada às demais informações da entidade e das demonstrações financeiras;
o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, até o final do exercício social de 2025;
a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, com base no padrão internacional emitido pelo ISSB, serão obrigatórias a partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026, e facultativas até essa data;
as entidades devem arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, a partir do segundo exercício social de adoção obrigatória, em até 6 (seis) meses contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio das demonstrações financeiras, o que ocorrer primeiro.
Questão: 63 de 112
578292
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários
ser constituídos por direitos creditórios cedidos por duas ou mais companhias abertas sob controle comum;
ser constituídos por créditos considerados como performados no momento da cessão ou subscrição pela companhia securitizadora;
possuir devedores ou coobrigados com exposição máxima de 10% do valor da emissão, ainda que o devedor ou coobrigado seja companhia aberta ou instituição financeira;
contar com retenção substancial de riscos e benefícios do cessionário ou de terceiros, salvo se o CRA estiver vinculado à dívida de responsabilidade de dois ou mais devedores;
ter como lastro direitos creditórios, originais ou cessionários, de credores pessoas físicas ou jurídicas, produtores rurais ou suas cooperativas, com destinação dos recursos, dada pelo devedor ou pelo cedente, exclusiva ao setor agropecuário.
Questão: 64 de 112
578294
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários
as finalidades do investimento;
a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente;
o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente;
os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;
a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários.
Questão: 65 de 112
578295
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários
o administrador deve, imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo, fechar para resgates e realizar amortização de cotas;
o administrador requererá à CVM que decrete a liquidação extrajudicial da classe de cotas se a assembleia de cotistas, convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, não for instalada por falta de quórum;
o gestor deve comparecer à assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, e sua ausência impõe o adiamento da assembleia, diante de sua qualidade de responsável pela gestão da carteira de ativos;
a CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da classe de cotas quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro;
o administrador deve, em até 10 (dez) dias, elaborar plano de resolução do patrimônio líquido negativo, do qual conste proposta de cobri-lo mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe, proibidas novas subscrições de cotas.