Questões de Conhecimentos Bancários - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Comissão de Valores Mobiliários

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Questão: 71 de 112

578311

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Banca: FGV

Órgão: CVM

Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria | Tarde

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

Uma das competências da Comissão de Valores Mobiliários é regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na lei de sociedades por ações.

Cabem à CVM as seguintes atribuições, EXCETO:

classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificar as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria;

estabelecer os limites máximos que a instituição depositária pode cobrar do acionista como custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais;

disciplinar o desmembramento das debêntures, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares;

autorizar a redução do quórum qualificado para companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado e cujas três últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto;

autorizar transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição de ativos de companhias abertas para outra companhia, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.

Questão: 72 de 112

578313

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Banca: FGV

Órgão: CVM

Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria | Tarde

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.

Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:

se ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;

se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;

a explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;

canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;

os principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.

Questão: 73 de 112

578314

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Banca: FGV

Órgão: CVM

Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria | Tarde

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

Em 2021, o Colegiado da CVM aprovou Resolução que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP – no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Em relação aos aspectos (i) âmbito da Resolução, (ii) obrigações das pessoas jurídicas e (iii) obrigações dos órgãos da alta administração, é correto afirmar que:

os órgãos da alta administração, conforme especificado na política de PLD/FTP, são responsáveis pela aprovação e adequação da respectiva política, da avaliação interna de risco, assim como das regras, dos procedimentos e dos controles internos;

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem indicar um diretor estatutário, responsável pela implementação e manutenção da respectiva política de PLD/FTP, e sua nomeação ou substituição deve ser informada à CVM no prazo de cinco dias úteis, contados da sua nomeação ou substituição;

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem elaborar e implementar política de PLD/FTP, documentada, aprovada pelo órgão deliberativo máximo da pessoa jurídica e mantida atualizada, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;

a Resolução disciplina a efetivação, no âmbito do mercado de valores mobiliários, das medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de demandas de cooperação jurídica internacional advindas de outras jurisdições, em conformidade com os tratados e atos internacionais vigentes;

as pessoas jurídicas sujeitas às obrigações previstas na Resolução devem comunicar, no prazo de 24 horas da conclusão da análise que caracterizou a atipicidade da operação, à Receita Federal do Brasil todas as situações e operações detectadas que possam constituir-se em sérios indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa.

Questão: 74 de 112

578294

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Banca: FGV

Órgão: CVM

Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria | Tarde

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

ACVM, ao regulamentar o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability) por parte das pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e dos consultores de valores mobiliários, veda qualquer recomendação de produtos, realização de operações ou prestação de quaisquer serviços sem verificação de sua adequação ao perfil do cliente.

A verificação deve avaliar, cumulativamente, se: o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente; a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação; o cliente possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.

Em relação ao cumprimento da adequação do produto, serviço ou operação aos objetivos de investimento do cliente, deve(m)-se analisar:

as finalidades do investimento;

a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente;

o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente;

os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;

a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários.

Questão: 75 de 112

578295

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Banca: FGV

Órgão: CVM

Cargo(s): Inspetor - Contabilidade e Auditoria | Tarde

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Estrutura do Sistema Financeiro Nacional / Comissão de Valores Mobiliários

Considerando-se a regulamentação da CVM para os fundos de investimento, verificado o patrimônio líquido negativo da classe de cotas, com limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscritos, é correto afirmar que:

o administrador deve, imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo, fechar para resgates e realizar amortização de cotas;

o administrador requererá à CVM que decrete a liquidação extrajudicial da classe de cotas se a assembleia de cotistas, convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, não for instalada por falta de quórum;

o gestor deve comparecer à assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, e sua ausência impõe o adiamento da assembleia, diante de sua qualidade de responsável pela gestão da carteira de ativos;

a CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da classe de cotas quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro;

o administrador deve, em até 10 (dez) dias, elaborar plano de resolução do patrimônio líquido negativo, do qual conste proposta de cobri-lo mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe, proibidas novas subscrições de cotas.