Questões de Conhecimentos Bancários - Lei Complementar nº 105/2001
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Questão: 1 de 5
56a20ca7617070633c00f0ce
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Correição
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Lei Complementar nº 105/2001
depende de prévia autorização do Poder Judiciário e da existência de processo judicial em curso.
pode ser atendido, independentemente de ordem judicial, uma vez que se trata de hipótese legalmente prevista autorizadora de quebra de sigilo.
deve ser remetido ao Ministério Público, que é o competente para requerer judicialmente a quebra de sigilo.
não pode ser atendido, independentemente de ordem judicial, uma vez que não se trata de hipótese legalmente prevista autorizadora de quebra de sigilo.
depende de prévia autorização do Poder Judiciário, mas independe da existência de processo judicial em curso.
Questão: 2 de 5
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Lei Complementar nº 105/2001
Questão: 3 de 5
639b48cdf4e6735d9f428998
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Banco do Brasil
Cargo(s): Escriturário - Agente de Tecnologia
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Lei Complementar nº 105/2001
havendo processo fiscal em curso.
autorizados pelo Banco Central.
após diligências locais.
mediante convênios com instituições financeiras privadas.
livremente
Questão: 4 de 5
659c259c356d2367d01bfb8e
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Banco do Brasil
Cargo(s): Agente de Tecnologia - Escriturário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Lei Complementar nº 105/2001
imóveis urbanos
locação de móveis
empréstimo de automóveis
bens antigos de raridade comprovada
mercado de balcão organizado
Questão: 5 de 5
67694f394a5ae796bb048c92
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Técnico Bancário Novo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Lei Complementar nº 105/2001
troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
revelação de informações sigilosas sem o consentimento expresso dos interessados, nas hipóteses legais em que esse consentimento é requerido.
comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.