Questões de Conhecimentos Bancários - Lei no 9.613/98 e suas alterações - Superior

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Questão: 1 de 6

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Banca: IADES

Órgão: Banco de Brasília

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro > Lei no 9.613/98 e suas alterações

As “pessoas obrigadas” deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 horas, das operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro.

A omissão no cumprimento dos deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de atividades suspeitas gerará efeitos exclusivamente na esfera criminal por se tratar de um crime omissivo impróprio, alcançando somente a pessoa física.

Ficam excluídos deveres de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de atividades suspeitas às administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como às administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços.

Ficam dispensadas do dever de comunicação as pessoas físicas e jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza.

É vedado ao COAF comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, mesmo que conclua pela existência de fundados indícios da prática de crime ou qualquer ilícito previsto na Lei no 9.613/1998, por força das limitações inerentes ao sigilo bancário.

Questão: 2 de 6

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Banca: FGV

Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação - Suporte Técnico em Infraestrutura e Redes

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro > Lei no 9.613/98 e suas alterações

aquele que participa de associação em que a atividade apenas secundária é dirigida à prática de crimes previstos na Lei nº 9.613/98, ainda que tenha conhecimento dessa situação, não será responsabilizado com as penas do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

em sendo os valores ilícitos ocultados produtos de infrações penais anteriores praticadas por terceiros, não restará configurado o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores não é punível na forma tentada, ou seja, quando não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente;

por ter natureza permanente, não há aumento da pena quando os crimes da Lei nº 9.613/98 forem praticados de forma reiterada, em diferentes momentos, por um mesmo agente;

em sendo os crimes da Lei nº 9.613/98 praticados por intermédio de organização criminosa, aplica-se causa de aumento de pena.

Questão: 3 de 6

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Banca: FGV

Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Econômico Financeiro - Contabilidade

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro > Lei no 9.613/98 e suas alterações

Na forma da Lei nº 9.613/1998, o Banestes tem de efetivar o registro de transações que ultrapassem os limites fixados pela autoridade competente, inclusive quando esse limite somente é alcançado pela soma de diversas transações do cliente com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo.

A Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários não se inclui entre as pessoas jurídicas que precisam fazer comunicações referentes a transações que ultrapassem os limites fixados pela autoridade competente estabelecidas na Lei nº 9.613/1998.

Os cadastros de clientes do Banestes requeridos pela Lei nº 9.613/1998 terão de ser eliminados imediatamente quando houver encerramento da conta desses clientes no Banestes.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), somente pode comunicar indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de valores às autoridades competentes após a existência de processo judicial.

Somente se tiver autorização judicial é que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) pode requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

Questão: 4 de 6

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Banca: FGV

Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Econômico Financeiro - Contabilidade

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro > Lei no 9.613/98 e suas alterações

F, F e F.

F, F e V.

V, F e F.

V, F e V.

V, V e V.

Questão: 5 de 6

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Banca: FCC

Órgão: Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Auditor do Estado - Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro > Lei no 9.613/98 e suas alterações

A comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal ou pessoas que intermedeiem a sua comercialização.

As dependências no exterior das entidades ofereçam serviços de gestão de fundos ou valores mobiliários, relativamente a residentes no exterior, quando a matriz for no Brasil.

As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades especificadas na Lei, ainda que de forma eventual.

As empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC).

A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.