Questões de Conhecimentos Bancários - Resolução CMN nº 4.949/21
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Questão: 1 de 5
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Banca: FGV
Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21
F, F e F.
V, V e F
V, F e V
F, V e V
V, V e V.
Questão: 2 de 5
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Banca: CESGRANRIO
Órgão: Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Escriturário
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21
técnica, própria das operações bancárias, com a utilização de termos profissionais.
sofisticada, para permitir o uso dos institutos bancários e estabelecer critérios para a clientela abonada.
clara, para possibilitar a acessibilidade do público e permitir o entendimento adequado.
simples, para carrear novos clientes em operações de alto risco no mercado de capitais.
elaborada, com o manuseio de vocábulos especiais que transmitem o real sentido das operações tradicionais.
Questão: 3 de 5
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Banca: IADES
Órgão: Banco de Brasília
Cargo(s): Escriturário
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21
Os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil (BCB ) pelo prazo mínimo de 10 anos.
A Resolução CMN n° 4.949/2021 cuida dos princípios e dos procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 podem impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive nos guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.
A Resolução CMN n° 4.949/2021 aplica-se às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo BCB no exercício de sua competência legal.
As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 não precisam indicar ao BCB o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas daquela resolução.
Questão: 4 de 5
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Banca: CESGRANRIO
Órgão: Caixa Econômica Federal
Cargo(s): Técnico Bancário Novo
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21
adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários.
integridade, impessoalidade, segurança, transparência e publicidade das transações realizadas.
prestação, de forma técnica e com detalhamento jurídico, somente das informações que vierem a ser expressamente solicitadas para escolha e tomada de decisões por parte de clientes e usuários.
utilização de redação técnica bancária, orçamentária e financeira, independente da complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público.
anonimato dos usuários intermediários beneficiários de recebimento ou transferência em demonstrativos e extratos de contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas.
Questão: 5 de 5
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Banca: CESGRANRIO
Órgão: Banco da Amazônia
Cargo(s): Técnico Bancário
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21
objetivos
lucros
investimentos
patrimônios
benefícios