Questões de Conhecimentos Bancários - Resolução CMN nº 4.949/21

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Questão: 1 de 5

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Banca: FGV

Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Técnico Bancário

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

F, F e F.

V, V e F

V, F e V

F, V e V

V, V e V.

Questão: 2 de 5

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

técnica, própria das operações bancárias, com a utilização de termos profissionais.

sofisticada, para permitir o uso dos institutos bancários e estabelecer critérios para a clientela abonada.

clara, para possibilitar a acessibilidade do público e permitir o entendimento adequado.

simples, para carrear novos clientes em operações de alto risco no mercado de capitais.

elaborada, com o manuseio de vocábulos especiais que transmitem o real sentido das operações tradicionais.

Questão: 3 de 5

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Banca: IADES

Órgão: Banco de Brasília

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

Os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil (BCB ) pelo prazo mínimo de 10 anos.

A Resolução CMN n° 4.949/2021 cuida dos princípios e dos procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 podem impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive nos guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

A Resolução CMN n° 4.949/2021 aplica-se às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo BCB no exercício de sua competência legal.

As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 não precisam indicar ao BCB o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas daquela resolução.

Questão: 4 de 5

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Caixa Econômica Federal

Cargo(s): Técnico Bancário Novo

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários.

integridade, impessoalidade, segurança, transparência e publicidade das transações realizadas.

prestação, de forma técnica e com detalhamento jurídico, somente das informações que vierem a ser expressamente solicitadas para escolha e tomada de decisões por parte de clientes e usuários.

utilização de redação técnica bancária, orçamentária e financeira, independente da complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público.

anonimato dos usuários intermediários beneficiários de recebimento ou transferência em demonstrativos e extratos de contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas.

Questão: 5 de 5

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco da Amazônia

Cargo(s): Técnico Bancário

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

objetivos

lucros

investimentos

patrimônios

benefícios