Questões de OAB - Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38) - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Questão: 1 de 5
5612be633733390009000053
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)
constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.
são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.
podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.
devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.
Questão: 2 de 5
5613d81b333936001400064e
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem IX
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)
Os segredos advindos da prática profissional, após determinado período de recesso, podem ser livremente utilizados pelo advogado.
O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode lançar mão de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.
O advogado não pode ser contratado por concorrentes de antigos clientes, pois o impedimento de com eles contratar não tem prazo.
O advogado, diante do conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente, deve renunciar ao mandato.
Questão: 3 de 5
Desatualizada
56140f1b626237000900001c
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem IV
Ano: 2011
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)
mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.
as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.
essa divulgação depende de autorização judicial.
ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 5
56150f4130316500090002b7
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIII
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)
Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, pois o advogado deve sempre guardar sigilo sobre o que saiba em razão do seu ofício.
Valdir poderia revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas apenas no caso de ser intimado como testemunha em ação penal eventualmente deflagrada para a apuração do homicídio que viesse a ser efetivamente praticado.
Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco.
Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas tem obrigação legal de impedir que o homicídio seja praticado, sob pena de se tornar partícipe do crime.
Questão: 5 de 5
58750641f92ea105304b821f
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXI
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência.
Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.
Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.