Questões de OAB - Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38) - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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Questão: 1 de 5

5612be633733390009000053

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XIV

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)

constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.

são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.

podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.

devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.

Questão: 2 de 5

5613d81b333936001400064e

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem IX

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)

Os segredos advindos da prática profissional, após determinado período de recesso, podem ser livremente utilizados pelo advogado.

O advogado, ao atuar contra antigos clientes, não pode lançar mão de informações reservadas que lhe tenham sido confiadas.

O advogado não pode ser contratado por concorrentes de antigos clientes, pois o impedimento de com eles contratar não tem prazo.

O advogado, diante do conflito de interesses entre o antigo e o novo cliente, deve renunciar ao mandato.

Questão: 3 de 5

Desatualizada

56140f1b626237000900001c

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem IV

Ano: 2011

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)

mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.

as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.

essa divulgação depende de autorização judicial.

ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.

Questão Desatualizada

Questão: 4 de 5

56150f4130316500090002b7

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XIII

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)

Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, pois o advogado deve sempre guardar sigilo sobre o que saiba em razão do seu ofício.

Valdir poderia revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas apenas no caso de ser intimado como testemunha em ação penal eventualmente deflagrada para a apuração do homicídio que viesse a ser efetivamente praticado.

Valdir pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em risco.

Valdir não pode revelar o segredo que lhe foi confiado por André, mas tem obrigação legal de impedir que o homicídio seja praticado, sob pena de se tornar partícipe do crime.

Questão: 5 de 5

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XXI

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VII - Do Sigilo Profissional (art. 35 a 38)

Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese.

Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, pois não há outro empregado disponível na data da audiência.

Pedro pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador, em qualquer hipótese, desde que essa circunstância seja previamente comunicada ao juízo e ao reclamante.

Pedro não pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.