Questões de OAB - Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47) - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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Questão: 6 de 16

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem VIII

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47)

“Y”  incorre  em  infração  disciplinar,  consistente  na  captação  irregular  de  causas,  ao  distribuir  panfletos  ao  público oferecendo seus serviços como advogado.

“Y”  viola  dispositivo  do  Código  de  Ética  e  Disciplina  da  OAB,  ao  fixar  honorários  em  valores  inferiores  aos  estipulados na tabela de honorários da OAB.

“Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus  serviços  profissionais,  desde  que  neles  não  conste  sua  especialização técnico‐científica.

“Y”  viola  dispositivo  do  Código  de  Ética  e  Disciplina  da  OAB, ao fazer constar de sua placa referências aos valores  cobrados por seus serviços profissionais.

Questão: 7 de 16

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XX

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47)

Se realizadas com discrição e moderação, as publicações no jornal e as correspondências expedidas não representam infração ética, porém a veiculação do anúncio no rádio viola o Código de Ética e Disciplina da OAB.

As três medidas de publicidade adotadas por Juliana e Patrícia violam o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, pois é vedado ao advogado anunciar seus serviços profissionais de forma a alcançar uma coletividade de pessoas.

Apenas a expedição de correspondências contendo boletim informativo e comentários à legislação configura violação ao previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB, já que é vedada a comunicação do advogado por correspondências, salvo aquelas destinadas a informar os clientes de seus interesses.

Se realizadas com razoabilidade, nenhuma das medidas adotadas viola o Código de Ética e Disciplina da OAB, porque o advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, desde que observadas moderação e discrição quanto ao conteúdo, forma e dimensões.

Questão: 8 de 16

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XXI

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47)

Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia pessoal e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

Os cartões de visitas pretendidos por Janaína, pautados pela discrição e sobriedade, são adequados às regras referentes à publicidade profissional.

Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: o emprego de fotografia e a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce. Os demais elementos poderão ser mantidos.

Os cartões de visitas pretendidos por Janaína não são adequados às regras referentes à publicidade profissional. São vedados: a referência ao cargo de magistério que Janaína não mais exerce e a referência ao cargo de procurador municipal. Os demais elementos poderão ser mantidos.

Questão: 9 de 16

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XXII

Ano: 2017

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47)

Marcelo não pode participar de matéria veiculada pela Internet, pois esse fato, por si só, configura captação de clientela.

Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas são vedadas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.

Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet e são permitidas a referência ao e-mail e ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria.

Marcelo pode participar de matéria veiculada pela Internet, mas é vedada a referência ao número de telefone do seu escritório ao final da matéria, sendo permitida a referência ao seu e-mail.

Questão: 10 de 16

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XXV

Ano: 2018

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo VIII - Da Publicidade Profissional (art. 39 a 47)

Apenas Valter e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.

Apenas Helena violou a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.

Valter, Helena e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.

Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.