Questões de OAB - Seção I - Da atividade de advocacia em geral - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Questão: 1 de 13
279530
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXVIII | Data de Aplicação: 17/03/2019
Ano: 2019
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
por qualquer meio, dada a natureza pública de sua tramitação.
se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.
caso tivesse tido acesso à notificação inicial, feita por meio de edital, dada a natureza pública de sua tramitação.
em nenhuma hipótese, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.
Questão: 2 de 13
269251
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXVII | Data de Aplicação: 18/11/2018
Ano: 2018
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Questão: 3 de 13
Desatualizada
265257
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXV | Data de Aplicação: 08/04/2018
Ano: 2018
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
É vedada a pactuação de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas diárias excedentes a quatro horas contínuas, incluindo-se as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa, bem como as horas que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.
É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas.
É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de oito horas diárias, o que inclui tanto as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa como as horas em que ele permanece em sede externa, executando tarefas ou meramente aguardando ordens do empregador.
É autorizada a pactuação do regime de dedicação exclusiva. Deverão ser remuneradas como extraordinárias as horas que excederem a jornada de nove horas diárias, o que inclui as horas cumpridas por Enzo na sede da empresa ou efetivamente executando atividades externas ordenadas pelo empregador. As horas em que Enzo apenas aguarda as ordens fora da sede são consideradas somente para efeito de compensação de horas
Questão Desatualizada
Questão: 4 de 13
245309
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XXIII | Data de aplicação: 23/07/2017
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana poderá subscrever os atos privativos da advocacia.
Qualquer das candidatas poderá exercer a função de gerência jurídica, mas apenas Mariana e Luana poderão subscrever os atos privativos da advocacia.
Apenas Mariana poderá exercer a função de gerência jurídica.
Apenas Mariana e Luana poderão exercer a função de gerência jurídica.
Questão: 5 de 13
229148
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, liberando-se, após a protocolização da petição, do dever de representar Rodrigo em juízo.
notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta. Após, deverá comunicar ao juízo, mas continuará obrigada a representar Rodrigo em juízo até que decorridos dez dias da ciência apostada pelo magistrado da renúncia nos autos.
comunicar ao juízo a renúncia ao mandato, e, posteriormente, notificar Rodrigo, continuando obrigada a representar o cliente até que ele constitua novo advogado ou defensor público.
notificar Rodrigo da renúncia ao mandato por carta e, após, deverá comunicar ao juízo, mas, nos dez dias seguintes à notificação ao cliente da renúncia, Lívia continuará obrigada a representar Rodrigo, a menos que seja substituída por outro advogado antes do término desse prazo.