Questões de OAB - Seção I - Da atividade de advocacia em geral - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Questão: 6 de 13
Desatualizada
228971
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia.
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.
É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.
Questão Desatualizada
Questão: 7 de 13
229079
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.
ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.
ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.
Questão: 8 de 13
222410
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem II | Data de aplicação: 26/09/2010
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.
o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.
no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.
o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.
Questão: 9 de 13
214987
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
seis petições iniciais civis.
três participações em audiências.
quatro peças defensivas gerais.
cinco atos privativos de advogado.
Questão: 10 de 13
183211
Banca: FGV
Órgão: OAB
Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012
Ano: 2012
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral
Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da advocacia o visto em atos constitutivos de pessoa jurídica.
Ao prestar serviços para Junta Comercial, surge impedimento previsto no Regulamento Geral.
A análise do conteúdo dos atos constitutivos pode ser realizada pelo advogado tanto no escritório quanto na Junta Comercial.
A atuação na Junta Comercial gera impedimento para ações judiciais, mas não para vistos em atos constitutivos.