Questões de OAB - Seção I - Da atividade de advocacia em geral - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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Questão: 6 de 13

Desatualizada

228971

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 2. No que se refere ao processo 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 e 3. No que se refere ao processo 2, houve indevida violação do direito de Lúcia.

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos em razão dos motivos declinados quanto aos processos 1 , 2 e 3. Não houve indevida violação do direito de Lúcia.

É excepcionado o direito do advogado à retirada dos autos apenas em razão do motivo declinado quanto ao processo 1. No que se refere aos processos 2 e 3, houve indevida violação do direito de Lúcia.

Questão Desatualizada

Questão: 7 de 13

229079

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem XX | REAPLICAÇÃO SALVADOR/BA - 14/08/2016

Ano: 2016

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo.

ela ficará impedida de exercer a advocacia apenas contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público.

ela ficará sujeita à proibição total ao exercício da advocacia, pois este é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades dos membros do Poder Legislativo, mas poderá atuar, excepcionalmente, nos feitos que já estavam em curso antes do exercício de seu mandato parlamentar.

Questão: 8 de 13

222410

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem II | Data de aplicação: 26/09/2010

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

o advogado, diante do seu dever de urbanidade, deve aguardar os atos cabíveis da autoridade policial.

o acesso aos autos, no caso, depende de procuração e de prévia autorização da autoridade policial.

no caso de réu preso, somente com autorização do juiz pode o advogado acessar os autos do inquérito policial.

o acesso aos autos de inquérito policial é direito do advogado, mesmo sem procuração ou conclusos à autoridade policial.

Questão: 9 de 13

214987

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

seis petições iniciais civis.

três participações em audiências.

quatro peças defensivas gerais.

cinco atos privativos de advogado.

Questão: 10 de 13

183211

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Banca: FGV

Órgão: OAB

Cargo(s): Exame da Ordem VII | Data de aplicação: 27/05/2012

Ano: 2012

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB / Regulamento Geral / Título I - Da advocacia / Capítulo I - Da atividade de advocacia / Seção I - Da atividade de advocacia em geral

Sendo um cliente do escritório, é inerente à atividade da  advocacia  o  visto  em  atos  constitutivos  de  pessoa  jurídica.

Ao  prestar  serviços  para  Junta  Comercial,  surge  impedimento previsto no Regulamento Geral.

A  análise  do  conteúdo  dos  atos  constitutivos  pode  ser  realizada  pelo  advogado  tanto  no  escritório  quanto  na  Junta Comercial.

A  atuação  na  Junta  Comercial  gera  impedimento  para  ações  judiciais,  mas  não  para  vistos  em  atos  constitutivos.