Questões de Regimentos Internos e Leis Orgânicas - Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia - Advogado

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Questão: 1 de 10

Desatualizada

252946

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional

O impedimento poderá ser alegado a qualquer tempo antes do trânsito em julgado da decisão.

Caso seja suscitado o impedimento de conselheiro no processo ético-profissional, o pedido necessariamente será acolhido.

A alegação de impedimento não precisa conter o fundamento da recusa.

É legítima a alegação de suspeição quando houver sido provocada por quem a alega.

Mesmo que uma das partes envolvidas no processo seja devedora do cônjuge do conselheiro incumbido do processo ético-profissional, o conselheiro não será considerado suspeito.

Questão Desatualizada

Questão: 2 de 10

Desatualizada

252105

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas > Conselhos Profissionais / Conselho Federal de Medicina / Resoluções CFM / nº 2.145, de 17 de maio de 2016 - Código de Processo Ético-Profissional

O conselheiro não pode indeferir provas, nem mesmo as consideradas irrelevantes.

As partes não podem, mesmo empregando meios legais, tentar influir eficazmente na convicção dos conselheiros julgadores.

As provas ilícitas são admissíveis nos autos dos processos ético-profissionais por questão de justiça.

O conselheiro-relator não é dotado de livre convicção para a apreciação das provas.

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos.

Questão Desatualizada

Questão: 3 de 10

252135

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas

O cadastro ou o registro de empresas de prestação de serviços médico-hospitalares nos Conselhos Regionais de Medicina deve ser requerido direta e expressamente pelo seu sócio-proprietário.

A disponibilização, ao público em geral, do Certificado de Inscrição de Empresa expedido pelos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatória.

A alteração de qualquer dado de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento deve ser comunicada imediatamente, no prazo de 24 horas, ao Conselho Regional de Medicina competente.

Ficará suspenso o cadastro ou o registro de empresas de prestação de serviços médico-hospitalares que deixarem de renová-lo no exercício subsequente.

As empresas de prestação de serviços médicohospitalares que tiverem seu cadastro ou registro suspenso ficam impedidas de reativá-lo.

Questão: 4 de 10

252154

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas

O requerimento de encerramento da atividade, necessário para o cancelamento de cadastro ou registro, deve ser obrigatoriamente assinado pelo proprietário da empresa de prestação de serviços médico-hospitalares.

O cancelamento punitivo do cadastro de empresas de prestação de serviços médico-hospitalares tem por consequência a impossibilidade de responsabilização do responsável técnico da empresa.

O cancelamento do registro ocasionado pelo encerramento da atividade empresarial é isento do pagamento de taxa.

As informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são de responsabilidade do diretor técnico, pelas quais ele responde eticamente.

O cancelamento de cadastro ou de registro, na hipótese de encerramento da atividade empresarial, será efetuado no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

Questão: 5 de 10

252155

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Banca: IADES

Órgão: CREME/BA

Cargo(s): Advogado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas

A AMB não pode solicitar a extinção de especialidade médica.

O médico pode fazer a divulgação e o anúncio de quantas especialidades e áreas de atuação desejar.

Os Conselhos Regionais de Medicina deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.

O número de médicos e o tempo de existência de uma atividade são parâmetros para reconhecimento ou exclusão de especialidade ou área de atuação.

A CME somente reconhecerá a especialidade médica com tempo de formação mínimo de um ano e área de atuação com tempo de formação mínimo de seis meses.