Questões de Odontologia - Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012 - Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 4
5efcf9790905e9558aa068f1
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Cargo(s): Secretário Executivo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Ética > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
todas.
I e III, somente.
II e III, somente.
I e II, somente.
nenhuma.
Questão: 2 de 4
5efcf97a0905e95589e4cfb1
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Cargo(s): Secretário Executivo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Ética > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais.
a comunicação ao Conselho Regional e às autoridades sanitárias das condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres.
a negligência do profissional na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional.
a revelação, pelo profissional, de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
a colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.
Questão: 3 de 4
5efcf97b0905e9558aa068f5
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Cargo(s): Secretário Executivo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Ética > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
advertência pública; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.
advertência confidencial; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional pelo Conselho Federal.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 90 (noventa) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
Questão: 4 de 4
5efcf97e0905e95589e4cfb9
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná
Cargo(s): Secretário Executivo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Ética > Código de Ética Odontológica-Resolução CFO-118/2012
resguardar sempre a privacidade do paciente.
manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional.
não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea.
manter regularizadas suas obrigações fiscais e cadastrais diretamente junto ao Conselho Federal de Odontologia.
apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.