Questões de Constituições Estaduais

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Questão: 901 de 1032

525132

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Banca: IBADE

Órgão: IPREV/SC

Cargo(s): Administrador

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado de Santa Catarina

Não cabe o direito de greve a servidores públicos que exercem função essencial à Administração Pública.

São abonadas todas as faltas ao serviço cometidas por servidores do Estado em decorrência de movimentos grevistas deflagrados, anulando-se assentamentos, punições e restrições deles consequentes.

São descontadas todas as faltas ao serviço cometidas por servidores do Estado em decorrência de movimentos grevistas deflagrados.

Cabe o direito de greve aos servidores militares, em especial aos policiais militares.

Não cabe ao servidor público o direito a greve.

Questão: 902 de 1032

524414

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Escriturário | GABARITO: A

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Lei Orgânica do Distrito Federal / Título IV - Da Tributação e do Orçamento

O BRB não integra a administração direta, consequentemente não deve obediência e guarda dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e motivação.

O BRB foi criado por lei específica, portanto é dispensável a edição de lei complementar para definir as respectivas áreas de atuação.

A direção superior do BRB terá representantes dos servidores, escolhidos fora do quadro funcional, para exercer funções definidas, na forma da lei.

A extinção do BRB poderá ocorrer somente por meio de lei complementar específica, aprovada por maioria simples na Câmara Legislativa.

Os diretores do BRB são obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens.

Questão: 903 de 1032

520485

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Banca: FCC

Órgão: PGE/GO

Cargo(s): Procurador do Estado | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Goiás

solicitação, pelo Governador do Estado, de delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de leis delegadas, observados conteúdo e termos do exercício da delegação estabelecidos em Resolução, que poderá determinar sua apreciação pelo órgão legislativo.

competência do Tribunal de Justiça para a criação e extinção de cargos e fixação da remuneração dos seus auxiliares e dos juízos que lhe são vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e juízes.

convocação, pela Assembleia Legislativa, de dirigentes de entidades da Administração indireta estadual, para prestarem informações pessoalmente, sobre assunto predeterminado, no prazo de 30 (trinta ) dias a contar da convocação, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade, em caso de ausência injustificada.

aprovação, pela Assembleia Legislativa, por voto secreto, após arguição pública, de quatro membros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador do Estado, a quem compete nomeá-los, após decorridos dez dias da respectiva aprovação.

autorização, pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa, para a instauração de processo contra o Governador do Estado, pelo cometimento de infração penal comum, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.

Questão: 904 de 1032

520486

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Banca: FCC

Órgão: PGE/GO

Cargo(s): Procurador do Estado | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Goiás

alterar a vinculação de colegiados a Pastas que serão extintas, apenas, dependendo de lei a eventual extinção de colegiados ativos e inativos, ainda que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior.

extinguir colegiados inativos referidos em II, propondo ao Legislativo tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e III, ainda que inativos, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV, no contexto da reforma de maior alcance.

extinguir colegiados inativos, referidos em I, II e III, e alterar a vinculação dos colegiados referidos em IV.

extinguir colegiados inativos, referidos em II e III, propondo ao Legislativo a eventual extinção de colegiados referidos em I, ainda que inativos, e IV, no contexto da reforma de maior alcance.

alterar a composição dos colegiados referidos em III, dependendo de lei tanto a eventual extinção de colegiados referidos em I e II, ainda que inativos e que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, como a alteração da vinculação dos colegiados referidos em IV.

Questão: 905 de 1032

520488

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Banca: FCC

Órgão: PGE/GO

Cargo(s): Procurador do Estado | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 005

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Goiás

não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de segurança, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que lhes seja assegurado tratamento isonômico, quanto ao pagamento de adicional noturno, em relação aos servidores públicos civis.

não dispõe de instrumento para compelir judicialmente o Estado ao pagamento, a militares, da remuneração do serviço noturno superior à do diurno, uma vez que a Constituição do Estado não o prevê expressamente, inexistindo, assim, omissão do legislador estadual em regulamentar a matéria.

está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.

está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, perante o STF, sendo procedente o pleito para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, assegurado aos militares na Constituição Federal, enquanto perdurar a omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.

não está legitimada para a propositura de mandado de injunção coletivo, cabendo aos interessados promoverem, individualmente, mandado de injunção, perante o Tribunal de Justiça do Estado, embora, no mérito, seja procedente o pleito para que se lhes apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, diante da omissão do legislador estadual em disciplinar a matéria.