Questões de Constituições Estaduais
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Questão: 911 de 1032
517260
Banca: IBADE
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação - PM/RJ
Cargo(s): Questões Simulados - PM/RJ | Simulado 06/23
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Rio de Janeiro
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
licença paternidade, mesmo em caso de perda gestacional da esposa ou companheira.
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e noventa dias.
licença especial para os adotantes, nos termos fixados em lei.
porte de arma, para a sua defesa pessoal, fora do horário de serviço.
Questão: 912 de 1032
517261
Banca: IBADE
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação - PM/RJ
Cargo(s): Questões Simulados - PM/RJ | Simulado 06/23
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Rio de Janeiro
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção a transferência para a reserva, sendo, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
por merecimento, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção o efetivo exercício do cargo público, sendo, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção a transferência para a reserva, sendo, depois de três anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
por merecimento, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção a transferência para a reserva, sendo, depois de três anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção o efetivo exercício do cargo público, sendo, depois de três anos de exercício, contínuos ou não, transferido para a inatividade.
Questão: 913 de 1032
517265
Banca: IBADE
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação - PM/RJ
Cargo(s): Questões Simulados - PM/RJ | Simulado 06/23
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Rio de Janeiro
As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são conferidas pelo Governador do Estado.
As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas apenas aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais.
O oficial e a praça só perderão o posto, a patente e a graduação se forem julgados indignos do oficialato, da graduação ou com eles incompatíveis, por decisão de tribunal competente.
O oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, poderá perder o posto, a patente ou a graduação.
Questão: 914 de 1032
513717
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/SC
Cargo(s): Analista da Receita Estadual | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado de Santa Catarina
formalmente inconstitucional, uma vez que a matéria deveria ter sido veiculada por emenda à Constituição do Estado, embora a iniciativa para a proposição legislativa seja, de fato, exclusiva do chefe do Executivo, por versar sobre regime dos servidores públicos.
formalmente inconstitucional, uma vez que compete à União estabelecer normas gerais em matéria de previdência social, embora a matéria seja, de fato, reservada à lei complementar, por expressa previsão constitucional.
formalmente constitucional, por versar sobre matéria reservada à lei complementar de iniciativa do chefe do Executivo estadual, estando, materialmente, limitada ao estabelecimento de condições diferenciadas relativas à idade e ao tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial referida.
formalmente inconstitucional, no que se refere à idade mínima como condição para aposentadoria especial, que deveria ter sido veiculada por emenda à Constituição do Estado, cabendo à lei complementar de iniciativa do chefe do Executivo estadual dispor sobre tempo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria especial referida.
formal e materialmente inconstitucional, uma vez que o estabelecimento de critérios para concessão de aposentadoria especial depende, previamente, de se estabelecer, por emenda à Constituição estadual até o momento não promulgada, idade mínima para aposentadoria dos servidores submetidos ao regime próprio de previdência estadual.
Questão: 915 de 1032
513718
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/SC
Cargo(s): Analista da Receita Estadual | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado de Santa Catarina
incompatível com a Constituição Federal, que admite a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, mas não por Governadores de Estado.
incompatível com a Constituição Federal e com a estadual, uma vez que versa sobre matéria reservada à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida provisória, embora seja admitida constitucionalmente a edição de medidas provisórias no âmbito estadual.
incompatível com a Constituição estadual, que não prevê a possibilidade de edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado, embora a Constituição Federal não o vede.
compatível com a Constituição Federal, que admite edição de medidas provisórias no âmbito estadual, mas incompatível com a Constituição estadual, que prevê, para situações que requerem urgência, que o Governador deve solicitar delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de lei delegada, admissível no caso em tela.
compatível com a Constituição Federal e com a estadual, devendo, sob pena de perda de sua eficácia, ser convertida em lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período e suspenso durante os recessos da Assembleia Legislativa.