Questões de Constituições Estaduais
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Questão: 261 de 1067
288117
Banca: FCC
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul
O Desembargador que se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial poderá renunciar ao encargo,
desde que o faça fundamentadamente.
O Órgão Especial tem a competência originária para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça para o biênio seguinte.
Compete originariamente ao Tribunal Pleno decidir, em sessão pública e mediante voto aberto, nominal e fundamentado,
sobre a promoção de juiz de direito ao Tribunal de Justiça, pelo critério de antiguidade.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade
de lei ou de ato normativo do Poder Público, devendo tais julgamentos funcionar com pelo menos metade de seus
membros.
Compete ao Governador do Estado dar posse aos membros do Tribunal de Justiça.
Questão: 262 de 1067
287817
Banca: FCC
Órgão: AL/AP
Cargo(s): Assistente Legislativo | C24 Tipo 5
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Amapá
após apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e iniciada a discussão em plenário, a
propositura poderá receber emenda de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa, a ser comunicada
ao Plenário.
após apreciado o projeto de lei pelas demais Comissões permanentes competentes e concluída a discussão em plenário, o
início da votação da propositura impedirá a apresentação de emenda parlamentar.
o Governador poderá propor alteração ao projeto, enquanto a propositura estiver na dependência de parecer da Comissão
de Orçamento e Finanças.
o Governador poderá propor alteração ao projeto, ainda que já tenha sido apreciado pelas Comissões permanentes
competentes, enquanto a propositura não for incluída na ordem do dia.
as demais Comissões permanentes competentes para apreciar o projeto poderão apresentar emenda parlamentar, por
meio de parecer, sendo, todavia, vedada a apresentação de emenda substitutiva da proposição principal.
Questão: 263 de 1067
287849
Banca: FCC
Órgão: AL/AP
Cargo(s): Assistente Legislativo | C24 Tipo 5
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Amapá
não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, que apenas
pode ser vetado por contrariedade ao interesse público.
poderia ter sido vetado pelo Governador, uma vez que o fato de o projeto de lei ser de iniciativa do Tribunal de Justiça não
obsta que seja vetado por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público.
não poderia ter sido encaminhado ao Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça,
devendo ser promulgado pela Mesa Diretora.
não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o
Governador apenas promulgá-lo.
não poderia ter sido vetado pelo Governador, por tratar-se de projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, devendo o
Governador apenas sancioná-lo.
Questão: 264 de 1067
287863
Banca: FCC
Órgão: AL/AP
Cargo(s): Assistente Legislativo | C24 Tipo 5
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Amapá
formular lista tríplice para provimento de cargo vago de Conselheiro, a ser escolhido pelo Governador.
julgar as contas do Governador do Estado.
julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais.
decretar a intervenção nos municípios nas hipóteses de violação das normas constitucionais sobre aplicação de recursos
públicos.
julgar as contas dos prefeitos municipais.
Questão: 265 de 1067
287909
Banca: FCC
Órgão: AL/AP
Cargo(s): Assistente Legislativo | C24 Tipo 5
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Constituições Estaduais / Constituição do Estado do Amapá
tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes, cabendo exclusivamente ao Plenário declarar o projeto de lei
prejudicado por inconstitucionalidade.
tramitação do projeto pelas demais Comissões competentes e, na sequência, encaminhamento ao Presidente da
Assembleia Legislativa, a quem cabe declarar o projeto de lei prejudicado.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser declarado prejudicado pelo Presidente da Comissão.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo ao Presidente da Assembleia
Legislativa declará-lo prejudicado.
interrupção da tramitação do projeto, que deverá ser encaminhado à Mesa Diretora, cabendo exclusivamente ao Plenário
declará-lo prejudicado por inconstitucionalidade.