Questões de CONSULPAM - Contabilidade
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Questão: 36 de 156
411670
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Contabilidade
Pessoas naturais, que não sejam acionistas da Companhia, não podem ser membros dos “órgãos da administração”.
“Registrar a destinação dos lucros” significa dizer que as Companhias não podem gerar prejuízos contábeis.
Constituição da “Reserva Legal” é uma das formas de “destinação de lucros”.
A “LSA” autoriza, expressamente, a que a Companhia faça a destinação dos lucros gerados no exercício, ainda que existam prejuízos de exercícios sociais precedentes, condicionada, todavia, à disponibilidade de recursos financeiros.
Questão: 37 de 156
411671
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Contabilidade
Direitos de crédito, a longo prazo, com entes governamentais.
Créditos contra empresas controladas e coligadas.
Valores registrados no “imobilizado” e no “intangível”.
Aplicações em ações cotadas na Bolsa de Valores.
Questão: 38 de 156
411672
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Contabilidade
“Lançamento de tributo” não produz o mesmo efeito de um “Lançamento Contábil”.
O “lançamento do imposto” feito com base em lei que vigorava no mês de fevereiro de 2014, pode ser modificado, caso lei sancionada no mês de março de 2014, tenha reduzido a alíquota aplicável.
Ao ocorrer o fato gerador do tributo, previsto em lei, deve ser feito, obrigatoriamente, o “lançamento do imposto”.
O “lançamento por homologação” ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem que haja prévio exame da autoridade administrativa.
Questão: 39 de 156
411673
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Contabilidade
Ativo, contribuinte, falta.
Ativo, empresa, penalidade.
Passivo, sociedade, infração.
Passivo, pessoa, penalidade.
Questão: 40 de 156
411669
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Contabilidade
Somente as “companhias abertas” estão obrigadas a adotar os “IFRS”, porque são Normas Internacionais.
As “sociedades limitadas”, a partir de 2008, estão obrigadas a publicar suas Demonstrações Financeiras.
As Prefeituras Municipais, por força da Lei nº 8.666/93, estão obrigadas a adotar as mesmas Práticas Contábeis aplicadas às empresas brasileiras.
As Pequenas e Médias empresas estão obrigadas a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade, na elaboração de suas Demonstrações Financeiras, com base em Normas baixadas pelo CFC.