Questões de Concurso para CONSULPLAN - Analista Judiciário - Administrativa
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Questão: 86 de 255
251781
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Português > Correção e reescrita de textos
A expressão “por todos os lados”, empregada no 2º§, incide sobre a forma verbal “transborda” indicando uma relação consecutiva.
No trecho “de Estado os agentes da autoridade soberana” (1º§), o acréscimo da preposição “a” antecedendo e unindo-se ao termo “os” manteria a correção do trecho.
As relações de sentido estabelecidas pelo uso de “assim” e “porém”, no 1º§, seriam mantidas caso tais termos fossem substituídos, respectivamente, por “por conseguinte” e “ainda assim”.
Em “É um grupo de funcionários sui generis” (2º§), a forma verbal pode ser alterada para sua forma no plural havendo intenção enunciativa de fazer prevalecer a importância do sujeito sobre a do predicativo.
Questão: 87 de 255
Desatualizada
251785
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: – Assuntos Desatualizados > Licitações e Contratos Administrativos - Lei 8.666/93 / Licitações - Lei 8.666/93 / Modalidades da Lei 8.666
Para contratação de serviços de natureza contínua, o TRE do Rio de Janeiro deve valer-se de procedimento licitatório, podendo o respectivo contrato administrativo ser renovado por, no máximo, duas vezes.
O prédio destinado às instalações do TRE do Rio de Janeiro classifica-se como bem público de uso especial e os imóveis destinados à instalação das zonas eleitorais classificam-se como bens de uso comum do povo.
Caso se pretenda a venda de um antigo prédio onde funcionava o TRE do Rio de Janeiro, deve haver prévia desafetação do referido bem e realização de concorrência, modalidade licitatória obrigatória nessa situação.
Ocorrendo um incêndio em imóvel lateral à sede do Tribunal Regional Eleitoral, os bombeiros militares poderão adentrar o prédio do TRE para facilitar o socorro, sendo essa intervenção denominada limitação administrativa.
Questão Desatualizada
Questão: 88 de 255
251438
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro V da tutela provisória / Título I das disposições gerais (art. 294 ao art. 299)
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
Questão: 89 de 255
251458
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas
Caso o excepto deixe de responder, o processo instruído pelo relator será encaminhado à mesa para julgamento em sessão extraordinária.
A oposição da exceção quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto deverá ser interposta dentro de quarenta e oito horas contadas da distribuição.
O relator ou revisor que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos e encaminhar o processo à Secretaria Judiciária para nova distribuição.
A petição de arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.
Questão: 90 de 255
251459
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Eleitoral > Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997 / Da Propaganda Eleitoral / Da Propaganda Eleitoral em Geral
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É vedado ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.
Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e outros atos elencados na citada lei, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.