Questões de Concurso para CONSULPLAN - Analista Judiciário - Administrativa
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Questão: 21 de 255
5a292b10f92ea114482c0cd5
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Civil > Pessoas > Domicílio
Niterói.
Petrópolis.
Duque de Caxias.
Rio de Janeiro, capital.
Questão: 22 de 255
5a292b11f92ea1144bd75c54
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título III dos procedimentos especiais > Capítulo VII dos embargos de terceiro (art.674 ao art. 681)
Pode defender-se por meio de embargos aquele que pretende negar ter adquirido bem em fraude à execução.
O companheiro é terceiro legítimo para ajuizamento dos Embargos de Terceiros quando defende a posse de bens próprios.
É admissível a oposição de Embargos de Terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que desprovido do registro.
Além da sentença que promova a anulação da penhora sobre o bem, é possível ainda em sede de Embargos de Terceiros a declaração de nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores.
Questão: 23 de 255
5a292b11f92ea1144bd75c55
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009)
No caso de pedido de reconsideração na via administrativa, o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança fica suspenso.
O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.
João, na qualidade de Promotor de Justiça, tem legitimidade para postular em causa própria o mandado de segurança, uma vez que a referida Instrução Normativa fere direito líquido e certo previsto em Lei.
Considerando que o Governador do Estado X delegou a função ao Secretário de Fazenda para criar a Instrução Normativa que supre direitos dos Promotores de Justiça, somente o Governador poderá figurar no polo passivo como autoridade coatora.
Questão: 24 de 255
5a292b12f92ea114482c0cd8
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XIII da sentença e da coisa julgada > Seção III da remessa necessária (art. 496)
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.
Quando o resultado da remessa necessária for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar, oralmente, suas razões perante os novos julgadores.
Questão: 25 de 255
5a292b12f92ea1144bd75c58
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro V da tutela provisória > Título I das disposições gerais (art. 294 ao art. 299)
I e II.
III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.