Questões de CONSULPLAN - Direito Administrativo - Abuso de poder
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 4
143963
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/MG
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Abuso de poder
se a autoridade comprovar que o ato praticado restringiu-se aos limites estabelecidos na legislação específica, não há amparo legal para possível configuração de abuso de poder.
para configurar abuso de poder, há que se demonstrar que se trata de ato discricionário, o que significa que a autoridade teria praticado o ato em acordo com seu juízo e interesse pessoal.
se o ato praticado corresponder ao interesse público da coletividade, a configuração do abuso de poder não encontra acolhida na legislação aplicável, mesmo que haja falhas formais na prática do ato.
o proprietário pode impetrar representação contra o ato da autoridade, avocando possível abuso de poder, mas não mandado de segurança, pois a Administração Pública tem presunção de idoneidade.
para configurar abuso do poder da autoridade, é necessário comprovar desvio da finalidade da desapropriação, o que, de per si, permitiria o questionamento da legalidade do ato, por violação do espírito da lei.
Questão: 2 de 4
249962
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Nova Friburgo/RJ
Cargo(s): Auxiliar Administrativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Abuso de poder
II.
III.
I e II.
I e III.
Questão: 3 de 4
246232
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TRE/MG
Cargo(s): Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Abuso de poder
o uso do poder é lícito; o abuso, sempre ilícito.
o ato administrativo imoral ou ilegal expõe‐se à nulidade.
o gênero abuso de poder ou abuso de autoridade reparte‐se em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.
o abuso do poder se manifesta sempre de forma comissiva, posto que a forma omissiva representa a inércia da autoridade administrativa.
Questão: 4 de 4
256918
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Belo Horizonte/MG
Cargo(s): Consultor Legislativo - Área de Administração Pública, Orçamento e Finanças
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Poderes administrativos / Abuso de poder
Excesso de poder – “o servidor deixa, propositadamente, de praticar um ato de sua competência, estando presente o dever de agir”.
Desvio de poder – “remoção de um servidor, para outro setor, como medida disciplinar pela prática de infração administrativa”.
Desvio de poder – “a demissão de um servidor improbo, realizada por sua chefia imediata, sendo tal competência da autoridade máxima”.
Excesso de poder – “qualquer forma de abuso de poder ou desvio de poder perpetrada por agente público no exercício de suas funções”.