Questões de CONSULPLAN - Direito Processual Civil - Capítulo III da improcedência liminar do pedido (art. 332)

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo III da improcedência liminar do pedido (art. 332)

decisão do plenário do Tribunal de Justiça sobre direito local.

enunciado de súmula do Supremo Tribunal em causas que demandem instrução probatória.

decisões anteriores proferidas em casos semelhantes, independentemente da citação do réu.

entendimento firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, antes da citação do réu.