Questões de CONSULPLAN - Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
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Questão: 11 de 15
233499
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
De natureza alimentar.
Relativas a acidentes de trabalho.
Que versem sobre revogação de doação.
Relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda de que cunho patrimonial.
Questão: 12 de 15
233590
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.
No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Questão: 13 de 15
233618
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
As empresas públicas da União.
As pessoas jurídicas de direito público.
O preso, a massa falida e o insolvente civil.
As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Questão: 14 de 15
233619
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/MG
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
Assistência.
Litisconsórcio.
Reconvenção.
Intervenção de terceiros.
Questão: 15 de 15
581632
Banca: CONSULPLAN
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
No procedimento comum ordinário, é imprescindível o comparecimento pessoal da parte ré em audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia.
A parte ré que não comparecer injustificadamente em audiência de conciliação, no rito dos juizados, sofrerá pena de multa de até 2% do valor da causa.
O não-comparecimento pessoal da parte autora injustificadamente em qualquer audiência designada, no âmbito dos juizados, implica na extinção do processo.
Não é possível que a autora seja representada na audiência de instrução e julgamento nos juizados especiais por advogado, salvo se munido de procuração com poderes para negociar e transigir.