Questões de CONSULPLAN - Direito Processual Civil - Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

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Questão: 11 de 15

233499

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

De natureza alimentar.

Relativas a acidentes de trabalho.

Que versem sobre revogação de doação.

Relativas ao estado e capacidade das pessoas, ainda de que cunho patrimonial.

Questão: 12 de 15

233590

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

O  requerimento  para  intimação  das  testemunhas  será  apresentado  à  Secretaria,  no  mínimo,  dez  dias  antes  da  audiência de instrução e julgamento.

Não  comparecendo  a  testemunha  intimada,  o  juiz  poderá  determinar  sua  imediata  condução,  valendo‐se,  se  necessário, do concurso da força pública.

No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas,  ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas  pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

Questão: 13 de 15

233618

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

As empresas públicas da União.

As pessoas jurídicas de direito público.

O preso, a massa falida e o insolvente civil.

As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Questão: 14 de 15

233619

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/MG

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

Assistência.

Litisconsórcio.

Reconvenção.

Intervenção de terceiros.

Questão: 15 de 15

581632

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas / Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95

No procedimento comum ordinário, é imprescindível o comparecimento pessoal da parte ré em audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia.

A parte ré que não comparecer injustificadamente em audiência de conciliação, no rito dos juizados, sofrerá pena de multa de até 2% do valor da causa.

O não-comparecimento pessoal da parte autora injustificadamente em qualquer audiência designada, no âmbito dos juizados, implica na extinção do processo.

Não é possível que a autora seja representada na audiência de instrução e julgamento nos juizados especiais por advogado, salvo se munido de procuração com poderes para negociar e transigir.