Questões de CONSULPLAN - Inquérito policial

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 4

Desatualizada

251171

copy

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRE/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

I e II.

I e III.

II e IV.

III e IV.

Questão Desatualizada

Questão: 2 de 4

239657

copy

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administração

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou
queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Todas as peças do inquérito policial serão, num só
processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e,
neste caso, rubricadas pela autoridade.

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito
pela autoridade judiciária, por falta de base para a
denúncia, a autoridade policial poderá proceder a
novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Mesmo no crime de sequestro, o delegado de polícia
não poderá requisitar, de empresas da iniciativa
privada, dados e informações cadastrais da vítima ou
de suspeitos, dependendo de decisão judicial.

Questão: 3 de 4

239116

copy

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

10 / prisão

15 / prisão

10 / instauração

15 / instauração

Questão: 4 de 4

239053

copy

Banca: CONSULPLAN

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)

Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial
pode ser iniciado a requerimento do ofendido.

A autoridade policial apenas poderá mandar arquivar
autos de inquérito policial quando o fato for atípico
ou estiver extinta a punibilidade.

Nos crimes de ação privada, a autoridade policial
somente poderá proceder a inquérito a requerimento
de quem tenha qualidade para intentá-la.

O Ministério Público não poderá requerer a
devolução do inquérito à autoridade policial, senão
para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia.