Questões de Consumação e tentativa

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Questão: 56 de 139

Desatualizada

223118

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

É possível a consumação do furto em estabelecimento
comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por
seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é considerada típica apenas em casos de autodefesa.

O tempo máximo de duração da medida de segurança pode
ultrapassar o limite de trinta anos, uma vez que não constitui
pena perpétua.

No que diz respeito à progressão de regime prisional de
condenado por crime hediondo cometido antes ou depois da
vigência da Lei n.º 11.464/2007, é necessária a observância,
além de outros requisitos, do cumprimento de dois quintos da
pena, se primário, e, de três quintos, se reincidente, para a
obtenção do benefício.

A incidência da causa de diminuição de pena prevista no tipo
penal de tráfico de drogas implica o afastamento da
equiparação existente entre o delito de tráfico ilícito de drogas
e os crimes hediondos, por constituir novo tipo penal, sendo,
portanto, o tráfico privilegiado um tipo penal autônomo, não
equiparado a hediondo.

Questão Desatualizada

Questão: 57 de 139

217184

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Consultor Técnico Legislativo - Inspetor de Polícia Legislativa

Ano: 2005

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Julgue os itens a seguir, referentes ao direito penal e ao direito
processual penal.
Os crimes omissivos impróprios não admitem tentativa.

Questão: 58 de 139

202188

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

A tentativa abandonada pressupõe resultado que o agente pretendia produzir dolosamente, mas de que, posteriormente, desistiu ou se arrependeu, evitando-o; tal instituto é incompatível com os crimes culposos.

Se um indivíduo desferir cinco tiros em direção a seu desafeto, com intenção apenas de o lesionar, e, no entanto, por má pontaria, nenhum projétil atingir a vítima, ocorrerá a denominada tentativa cruenta.

Em relação à definição do início da execução de uma conduta criminosa, o critério que o ordenamento jurídico brasileiro adotou foi o subjetivo, cujo enfoque não é a descrição da conduta típica, mas o momento interno do autor.

Em relação à punição da modalidade tentada de crime, a teoria que o Código Penal adotou foi a subjetiva, segundo a qual a tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, com redução da pena.

Considere a seguinte situação hipotética. Silas, com intenção homicida, desferiu cinco tiros de pistola contra Matias, que ficou gravemente ferido. Por sugestão de Laura, Silas arrependeu-se e levou Matias a um hospital, sendo certo que essa atitude foi decisiva para salvar-lhe a vida. Nessa situação, como a desistência não foi espontânea, pois decorreu de sugestão de terceiro, não há que se falar em desistência voluntária.

Questão: 59 de 139

200993

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AL

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

admitem a tentativa.

geram reincidência, se praticadas após condenação definitiva por crime.

a pena de multa, se não paga, deve ser convertida em prisão simples.

a ignorância da lei nunca isenta de pena.

a pena pode ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Questão: 60 de 139

200994

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AL

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

a incidência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.

a culpabilidade do agente.

o grau de culpa do agente.

a relevância do bem jurídico protegido.

a maior ou menor proximidade da consumação.