Questões de Consumação e tentativa
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Questão: 86 de 139
77977
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
especial, julgue os itens a seguir.
Durante a realização de um assalto a um posto de gasolina, José atirou no frentista que tinha consigo o dinheiro das
vendas realizadas naquele dia. Após o disparo, José fugiu,
sem efetivar a subtração pretendida. O frentista faleceu em
decorrência da lesão sofrida.
Nessa situação, mesmo que não tenha realizado a subtração
do dinheiro, José responderá pela prática do crime de
latrocínio consumado.
Questão: 87 de 139
71238
Banca: FCC
Órgão: TCE/RO
Cargo(s): Auditor Substituto de Conselheiro
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
imperfeita quando o agente realiza toda a fase de execução e o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.
punível nas contravenções penais.
circunstância atenuante, incidindo na segunda etapa do cálculo da pena.
impunível nos casos de ineficácia relativa do meio e de absoluta impropriedade do objeto.
inadmissível nos crimes culposos.
Questão: 88 de 139
64712
Banca: FCC
Órgão: TCE/RR
Cargo(s): Procurador de Contas
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
I e II.
I, II e III.
II, III e V.
II e IV.
II, IV e V.
Questão: 89 de 139
63135
Banca: FCC
Órgão: TCE/SP
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
inadmissível a tentativa.
admissível apenas a tentativa perfeita.
cabível a tentativa tão-somente nas formas culposas.
admissível tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita.
cabível apenas a tentativa imperfeita.
Questão: 90 de 139
58592
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEAD/AC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
seguem.
física de Júlio, desferiu-lhe um soco no rosto. Após
consumado o crime, Alberto decidiu causar na vítima lesões
graves e assim o fez; logo em seguida, Alberto decidiu matar
a vítima, consumando também este crime.
Nessa situação, há progressão criminosa, devendo Alberto
responder, apenas, por homicídio.