Questões de Consumação e tentativa
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Questão: 96 de 139
15681
Banca: FCC
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Administração | k08
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
desistência voluntária.
arrependimento eficaz.
crime tentado.
crime consumado.
arrependimento posterior.
Questão: 97 de 139
13333
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.
cogitou da prática do delito.
cogitou e decidiu praticar o delito.
deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.
armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.
Questão: 98 de 139
7992
Banca: FCC
Órgão: TRE/RN
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
arrependimento eficaz.
crime consumado.
fato penalmente irrelevante.
desistência voluntária.
crime tentado.
Questão: 99 de 139
6905
Banca: FCC
Órgão: TJ/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
I e V.
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
IV e V.
Questão: 100 de 139
568304
Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)
Órgão: MPE/PR
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Dentre as teorias da tentativa, utilizadas para definir o início de realização da ação típica, a teoria subjetiva não considera elementos objetivos, a teoria objetiva formal não considera elementos subjetivos e as teorias objetiva material e objetiva individual consideram elementos objetivos e subjetivos.
No arrependimento posterior, o agente esgota todos os atos necessários para a produção do resultado de lesão ao bem jurídico, mas mediante nova ação impede a concretização deste resultado.
A denominada desistência da tentativa pode se verificar tanto na hipótese de tentativa acabada, assim como na hipótese de tentativa inacabada, sendo que em cada uma destas hipóteses, o agente responde somente pelos atos já praticados.
Na tentativa inidônea, existe um erro de proibição ao contrário: o agente imagina erroneamente que sua conduta configura um ilícito penal, quando na realidade, trata-se de uma ação atípica e, portanto, penalmente impunível.
Desconhecendo que sua arma de fogo contém apenas munições de festim, durante a madrugada A realiza disparos com dolo de homicídio contra o desafeto B e, realmente acreditando ter obtido êxito, abandona rapidamente o local: trata-se de hipótese de tentativa falha e, portanto, penalmente impunível.