Questões de Consumação e tentativa

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Questão: 96 de 139

15681

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Banca: FCC

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Administração | k08

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

desistência voluntária.

arrependimento eficaz.

crime tentado.

crime consumado.

arrependimento posterior.

Questão: 97 de 139

13333

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Banca: FCC

Órgão: MPE/AP

Cargo(s): Técnico Ministerial - Administrativo

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

deu início à execução do delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

cogitou da prática do delito.

cogitou e decidiu praticar o delito.

deu início ao delito que não se consumou pela própria vontade do agente.

armou-se dos instrumentos necessários à prática da infração penal.

Questão: 98 de 139

7992

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Banca: FCC

Órgão: TRE/RN

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciário

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

arrependimento eficaz.

crime consumado.

fato penalmente irrelevante.

desistência voluntária.

crime tentado.

Questão: 99 de 139

6905

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

I e V.

I, II e IV.

I, III e V.

II, III e IV.

IV e V.

Questão: 100 de 139

568304

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Banca: Com. Examinadora (MPE/PR)

Órgão: MPE/PR

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Dentre as teorias da tentativa, utilizadas para definir o início de realização da ação típica, a teoria subjetiva não considera elementos objetivos, a teoria objetiva formal não considera elementos subjetivos e as teorias objetiva material e objetiva individual consideram elementos objetivos e subjetivos.

No arrependimento posterior, o agente esgota todos os atos necessários para a produção do resultado de lesão ao bem jurídico, mas mediante nova ação impede a concretização deste resultado.

A denominada desistência da tentativa pode se verificar tanto na hipótese de tentativa acabada, assim como na hipótese de tentativa inacabada, sendo que em cada uma destas hipóteses, o agente responde somente pelos atos já praticados.

Na tentativa inidônea, existe um erro de proibição ao contrário: o agente imagina erroneamente que sua conduta configura um ilícito penal, quando na realidade, trata-se de uma ação atípica e, portanto, penalmente impunível.

Desconhecendo que sua arma de fogo contém apenas munições de festim, durante a madrugada A realiza disparos com dolo de homicídio contra o desafeto B e, realmente acreditando ter obtido êxito, abandona rapidamente o local: trata-se de hipótese de tentativa falha e, portanto, penalmente impunível.