Questões de Consumação e tentativa
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Questão: 116 de 139
476218
Banca: IBADE
Órgão: PM/RN
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Tipo T
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
o agente quis o resultado, mas não assumiu o risco de produzi-lo.
nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Questão: 117 de 139
469721
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
tentativa imperfeita.
tentativa perfeita.
tentativa vermelha.
tentativa cruenta.
crime impossível.
Questão: 118 de 139
469386
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Investigador de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
A tentativa não é punida quando o meio empregado para a prática do crime é absolutamente ineficaz para a consumação.
Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que a ação ou a omissão tenham se dado em momento diverso.
Na hipótese de abolitio criminis, a execução da pena decorrente de sentença condenatória cessará imediatamente, mas não os demais efeitos da condenação.
A reparação do dano pelo agente, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, até a sentença, implica redução da pena.
É relevante penalmente a omissão quando restar comprovado que o omitente tinha possibilidade de evitar o resultado, ainda que inexista dever de agir.
Questão: 119 de 139
439523
Banca: UFMT
Órgão: PJC/MT
Cargo(s): Policial - Escrivão e Investigador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Prevaricação.
Peculato.
Corrupção ativa.
Concussão.
Condescendência criminosa.
Questão: 120 de 139
439524
Banca: UFMT
Órgão: PJC/MT
Cargo(s): Policial - Escrivão e Investigador
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Em regra, são comunicáveis as circunstâncias e as condições de caráter pessoal aos infratores concorrentes.
As circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, são comunicáveis, desde que conhecidas por todos os participantes.
Aquele que teve participação de menor importância no crime não incide na pena a este cominada.
Quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, mesmo que tenha tido a intenção de participar de crime menos grave.
A circunstância do crime de caráter real ou objetiva não se comunica, mesmo que o partícipe saiba de sua existência.