Questões de Consumação e tentativa
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Questão: 16 de 139
157710
Banca: VUNESP
Órgão: PM/SP
Cargo(s): Cabo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide
nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos
grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave.
Comunicam-se as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o
crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Questão: 17 de 139
158008
Banca: VUNESP
Órgão: Fundação Casa
Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
correspondente na sua forma integral a do crime consumado.
correspondente ao crime consumado, diminuída obrigatoriamente de um terço.
agravada se o resultado do crime for obtido por dolo do agente.
equivalente a do crime consumado, se o crime for culposo.
correspondente ao crime consumado, mas diminuída até dois terços.
Questão: 18 de 139
149506
Banca: FCC
Órgão: Câmara de São Paulo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
a lesividade já efetivada.
o itinerário já percorrido.
o exaurimento já alcançado.
a aptidão para consumar.
a periculosidade demonstrada.
Questão: 19 de 139
141955
Banca: FCC
Órgão: AL/PB
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
tipicidade.
desistência voluntária.
culpabilidade formal.
culpabilidade material.
reprovação social.
Questão: 20 de 139
138650
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Para a configuração do arrependimento posterior, o agente deve agir espontaneamente, e a reparação do dano ou a restituição do bem devem ser integrais.
No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, absoluta ou relativa, inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível.
A pena imposta ao conatus, de acordo com a teoria subjetiva, é motivada pelo perigo a que é exposto o bem jurídico.
Ocorre tentativa qualificada na desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior.
Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade.