Questões de Consumação e tentativa

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Questão: 16 de 139

157710

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Banca: VUNESP

Órgão: PM/SP

Cargo(s): Cabo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide
nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.

Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos
grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até o dobro, na hipótese de ter sido previsível o
resultado mais grave.

Comunicam-se as circunstâncias e as condições de
caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo
disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o
crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Questão: 17 de 139

158008

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Banca: VUNESP

Órgão: Fundação Casa

Cargo(s): Analista Administrativo - Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

correspondente na sua forma integral a do crime consumado.

correspondente ao crime consumado, diminuída obrigatoriamente de um terço.

agravada se o resultado do crime for obtido por dolo do agente.

equivalente a do crime consumado, se o crime for culposo.

correspondente ao crime consumado, mas diminuída até dois terços.

Questão: 18 de 139

149506

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Banca: FCC

Órgão: Câmara de São Paulo/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

a lesividade já efetivada.

o itinerário já percorrido.

o exaurimento já alcançado.

a aptidão para consumar.

a periculosidade demonstrada.

Questão: 19 de 139

141955

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Banca: FCC

Órgão: AL/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

tipicidade.

desistência voluntária.

culpabilidade formal.

culpabilidade material.

reprovação social.

Questão: 20 de 139

138650

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/RO

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Para a configuração do arrependimento posterior, o agente deve agir espontaneamente, e a reparação do dano ou a restituição do bem devem ser integrais.

No quase crime, segundo a teoria objetiva temperada, absoluta ou relativa, inexiste objeto jurídico em perigo de lesão, não havendo conduta punível.

A pena imposta ao conatus, de acordo com a teoria subjetiva, é motivada pelo perigo a que é exposto o bem jurídico.

Ocorre tentativa qualificada na desistência voluntária, no arrependimento eficaz e no arrependimento posterior.

Segundo a teoria sintomática, examina-se, no que se refere à punibilidade da tentativa inidônea, se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade.