Questões de Consumação e tentativa

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Questão: 21 de 139

129988

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Banca: FCC

Órgão: TCE/SP

Cargo(s): Auditor

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.

A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito só é punível a título de culpa.

O crime de peculato culposo não admite tentativa.

Por ser a tentativa a realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há tipicidade.

A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida.

Questão: 22 de 139

132070

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Banca: FCC

Órgão: MPE/SE

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

as culpas concorrentes de regra se compensam.

dolo indireto é aquele cometido com culpa consciente.

não há tentativa de crime culposo e involuntário.

de regra os crimes são culposos e, excepcionalmente, dolosos.

a culpa inconsciente é impunível.

Questão: 23 de 139

73108

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Banca: ESAF

Órgão: CGU

Cargo(s): Prevenção da Corrupção e Ouvidoria

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

crime consumado é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal e crime tentado aquele que iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias relacionadas à falha na execução ou à vontade do agente.

ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

diz-se culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia ou quando, ao menos, assumiu o risco de produzir o resultado.

é hipótese de exclusão de ilicitude quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito, ou se o fato é cometido sob coação irresistível.

Questão: 24 de 139

64543

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AP

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Jurídica

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

III e IV.

I e IV.

I, II e IV.

II e III.

II, III, IV e V.

Questão: 25 de 139

12656

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PE

Cargo(s): Oficial de Justiça - Judiciário e Administrativo

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)

a consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida.

a interrupção da execução do delito por desistência do agente caracteriza o crime tentado.

a consumação do crime de corrupção passiva ocorre com o recebimento da vantagem indevida.

os atos preparatórios fazem parte da execução do delito, caracterizando o crime tentado.

a ocorrência do resultado é indispensável para a caracterização do crime culposo.