Questões de Consumação e tentativa
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Questão: 26 de 139
409750
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
seguinte.
Questão: 27 de 139
380358
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Secretaria da Criança/DF
Cargo(s): Especialista Socioeducativo - Direito e Legislação
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
habitual, como, por exemplo, no crime de submeter
criança ou adolescente à prostituição.
culposa própria, como, por exemplo, no crime de
homicídio culposo.
omissiva própria, como, por exemplo, no crime de
deixar a autoridade competente, sem justa causa, de
ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar
conhecimento da ilegalidade da apreensão.
preterdolosa, como, por exemplo, no crime de lesão
corporal seguida de morte.
instantânea, como, por exemplo, no crime de
desobediência cometido na forma comissiva.
Questão: 28 de 139
357228
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
o agente é preso em flagrante e, consumado, quando o
resultado naturalístico previsto no tipo penal se realiza.
o agente é preso em flagrante e, consumado, quando nele
se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
não se consuma por vontade do agente e, consumado,
quando o resultado naturalístico previsto no tipo penal
se realiza.
o agente desiste de prosseguir na execução e, consumado, quando o resultado naturalístico previsto no tipo
penal se realiza.
não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do
agente e, consumado, quando nele se reúnem todos os
elementos de sua definição legal.
Questão: 29 de 139
340995
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PB
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
O crime falho, também chamado de tentativa imperfeita,
ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir
na execução ou impede que o resultado se produza.
Para que se verifique o exaurimento do crime, é necessário
que, depois de sua consumação, o delito atinja suas últimas
consequências.
O crime de cárcere privado é tipicamente instantâneo, haja
vista que já se consuma com a efetiva restrição ou privação da
liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante.
As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos
condenados por contravenções penais são de detenção, não se
admitindo a reclusão.
Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente
pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta
pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).
Questão: 30 de 139
339435
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Iter Criminis / Tentativa (Crime) (art. 14, inciso II e parágrafo único, do CP)
Conforme o CP, a desistência voluntária é compatível com a
tentativa acabada e incompatível com a tentativa inacabada ou
imperfeita.
Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a
tentativa.
Caso a consumação do crime seja impedida por impropriedade
relativa do objeto, a tentativa será impunível.
De acordo com a teoria unitária, adotada no CP, admite-se,
excepcionalmente, o concurso de agentes após a consumação
do delito, ainda que não haja vínculo subjetivo entre os
agentes.
Tanto o arrependimento eficaz quanto o arrependimento
posterior constituem causa de diminuição de pena.