Questões de Contabilidade - Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

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Questão: 1 de 5

421989

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Banca: FGV

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Auditoria Governamental

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Contabilidade > Contabilidade de Instituições Financeiras - PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) / Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na forma recepcionada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) / Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

falência de cliente;

declínio do valor justo de investimentos;

decisão ou pagamento em processo judicial;

determinação do valor referente ao pagamento obrigatório de participação nos lucros;

obtenção de informação que indique que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil.

Questão: 2 de 5

403019

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Banca: FGV

Órgão: COMPESA

Cargo(s): Analista de Gestão - Contador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Contabilidade > Contabilidade de Instituições Financeiras - PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) / Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na forma recepcionada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) / Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

Modificar o Balanço Patrimonial de 2014, com ajuste no Resultado do Período.

Modificar o Balanço Patrimonial de 2014, com ajuste em Reservas de Lucros.

Modificar o Balanço Patrimonial de 2014, com ajuste no Resultado do Período, e ajustar retrospectivamente o Balanço Patrimonial de 2013.

Não modificar o Balanço Patrimonial de 2014 e apresentar a informação em nota explicativa.

Não modificar o Balanço Patrimonial de 2014 e não apresentar a informação em nota explicativa.

Questão: 3 de 5

191049

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Banca: FGV

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade - Reaplicada

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Contabilidade > Contabilidade de Instituições Financeiras - PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) / Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na forma recepcionada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) / Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

23 de fevereiro de 2014;

07 de março de 2014;

17 de março de 2014;

26 de março de 2014;

31 de março de 2014.

Questão: 4 de 5

190792

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Banca: FGV

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade - Reaplicada

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Contabilidade > Contabilidade de Instituições Financeiras - PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) / Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na forma recepcionada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) / Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

alteração significativamente grande nos preços dos ativos ou nas taxas de câmbio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;

decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;

determinação, após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, do valor referente ao pagamento de participação nos lucros;

falência de cliente ocorrida após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis;

obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil.

Questão: 5 de 5

158643

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: BACEN (BCB)

Cargo(s): Analista - Contabilidade e Finanças

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Contabilidade > Contabilidade de Instituições Financeiras - PADRÃO COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) / Pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) na forma recepcionada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) / Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento subsequente

A respeito do Pronunciamento Técnico CPC 24, que trata de evento
subsequente, julgue o próximo item.
Considere que determinada instituição financeira tenha identificado significativos eventos subsequentes ao período contábil e que, dada a natureza deles, não tenha havido ajustes nas demonstrações contábeis. Nesse caso, a instituição financeira poderá evidenciar, ou não, estes eventos subsequentes.