Questões de Controle da administração pública
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Questão: 536 de 1401
223436
Banca: FCC
Órgão: TCE/SP
Cargo(s): Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle interno x externo (conforme Origem)
é próprio do poder de tutela a que se submetem as
entidades integrantes da Administração Indireta.
está presente no controle interno e constitui expressão da autotutela.
é decorrência da hierarquia e somente pode ser
exercido por autoridade superior àquela que praticou
o ato.
é vedado em sede de controle interno, que admite
apenas a verificação de aspectos de legalidade.
é passível de ser exercido no âmbito do controle
externo, salvo para verificação de economicidade.
Questão: 537 de 1401
223196
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Área Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle interno x externo (conforme Origem)
não está sujeito a qualquer controle externo pelos Poderes
Executivo e Legislativo, mas se submete ao Poder Judiciário,
em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição;
não está sujeito a controle externo, em razão do princípio da
separação dos poderes e de sua autonomia administrativa;
está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo
Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual;
está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo
Poder Judiciário, em regra, sobre o mérito dos atos
administrativos ministeriais;
está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo
Poder Judiciário, por meio de seus órgãos superiores:
Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas Estadual.
Questão: 538 de 1401
222961
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PE
Cargo(s): Agente de Polícia
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle interno x externo (conforme Origem)
O controle dos órgãos da administração pública pelo Poder
Legislativo decorre do poder de autotutela, que permite, por
exemplo, ao Legislativo rever atos do Poder Executivo se
ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
O Senado Federal poderá sustar atos normativos dos Poderes
Executivos federal, estadual, distrital ou municipal se esses
atos exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa.
No caso de entidade que receba subvenção financeira de órgão
público, as sanções relativas à improbidade administrativa,
previstas na Lei n.º 8.429/1992, prescrevem em dez anos,
contados da data do recebimento da subvenção.
Para a caracterização de ato de improbidade administrativa, é
necessário que fiquem demonstrados o enriquecimento ilícito
e a conduta dolosa do agente público.
No âmbito da fiscalização financeira, cabe ao Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
exercer o controle externo da aplicação de recursos repassados
pela União, mediante convênio, a estado, ao Distrito Federal
ou a município.
Questão: 539 de 1401
223066
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PE
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle de legalidade x de mérito
No controle externo da administração financeira e
orçamentária, os tribunais de contas devem realizar o controle
prévio dos atos ou contratos da administração direta ou
indireta.
É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de
atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio
administrativo.
O controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo,
no sistema brasileiro, compete privativamente ao Poder
Judiciário.
No controle de legalidade ou de legitimidade, o ato
administrativo ilegal só pode ser revogado.
No controle administrativo, a administração pode anular seus
próprios atos, mas não revogá-los.
Questão: 540 de 1401
221116
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São Paulo/SP
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia
de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos
de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica,
serão levados em consideração durante a sindicância, que constitui investigação preliminar, sigilosa e
não punitiva, e visa obter maiores informações do
suposto ilícito e indícios de sua autoria.
se a comissão processante, ainda que antes da
finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas na Lei Federal
no 12.846/13, que autoriza a desconsideração da
personalidade jurídica, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das
sanções que porventura venham a ser aplicadas
àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.
qualquer uma das empresas A, B ou C poderá apresentar proposta de acordo de leniência, obrigatoriamente por escrito, que deverá conter, no mínimo, a
previsão de identificação dos demais envolvidos no
suposto ilícito, quando couber, o resumo da prática
supostamente ilícita e a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua
celebração.
cabe à Controladoria Geral do Município a celebração do acordo de leniência, competência esta que
pode ser delegada aos Secretários de Estado, e
aos dirigentes máximos das Autarquias Municipais e
Fundações Públicas, não se estendendo, no entanto, aos dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais.
se houver indícios de fraude ou graves irregularidades, risco de dano irreparável ou de difícil reparação
ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público, o Prefeito Municipal, em competência
indelegável, poderá, cautelarmente, suspender os
efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da
investigação.