Questões de Controle da administração pública

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Questão: 411 de 1401

278879

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Banca: IADES

Órgão: TRE/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle interno x externo (conforme Origem)

O controle externo não poderá ser exercido por um
órgão independente.

Constitui-se em obrigação constitucional a mantença,
pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, de
um sistema de controle externo.

O Poder Judiciário, de ofício ou a requerimento da
parte, poderá anular um ato praticado pelo Poder
Executivo, desde que eivado com manifesto vício de
legalidade.

Os servidores responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, procederão com a respectiva
apuração, sendo prescindível a comunicação do fato
ao Tribunal de Contas da União.

O controle exercido pelo Congresso Nacional,
quanto aos atos normativos praticados pelo Poder
Executivo que exorbitem o poder regulamentar,
consubstancia-se em controle externo.

Questão: 412 de 1401

278473

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Banca: FGV

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle Administrativo

legislativo, que é aquele executado pelo Poder Legislativo,
com o auxílio da Procuradoria-Geral de Justiça;

judicial, que é aquele executado pelo Poder Judiciário, que,
em regra, faz a revisão do mérito administrativo;

administrativo, que é aquele executado pela própria
Administração Pública, calcado em seu poder de autotutela;

externo, que é aquele executado pelo Poder Executivo, com o
auxílio do Tribunal de Contas;

externo, que é aquele executado pelo Ministério Público, com
o auxílio da Controladoria-Geral.

Questão: 413 de 1401

277902

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Banca: IADES

Órgão: BRB

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

Caracteriza-se quando o agente exige, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas, em razão dela,
vantagem indevida.

Admite a forma privilegiada quando o funcionário
pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou
influência de outrem.

Se praticada sem a interferência de funcionário
público, dá-se o crime de corrupção privada.

Desde o advento da Lei no 12.683/2012, não pode ser
mais considerada como infração antecedente do
delito de lavagem de dinheiro.

Desde o julgamento da Ação penal 470 (Mensalão)
pelo Supremo Tribunal Federal, tem-se exigido, por
parte do Ministério Público, a indicação precisa do
ato de ofício que foi objeto de vantagem indevida
para o oferecimento de denúncia e condenação.

Questão: 414 de 1401

277072

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPC/PA

Cargo(s): Analista Ministerial - Especialidade: Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle de legalidade x de mérito

Apenas o item I está certo.

Apenas o item III está certo.

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 415 de 1401

277148

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPC/PA

Cargo(s): Analista Ministerial - Controle Externo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

é nula de pleno direito em razão da indisponibilidade do interesse público.

pode ser realizada, independentemente de admissão de participação no ato ilícito pela pessoa jurídica investigada.

suspende o prazo prescricional para eventual ação de responsabilidade pela prática de ilícito.

acarreta a isenção integral de eventual multa referente ao ilícito investigado.

não desonera a pessoa jurídica da obrigação de reparação integral do dano causado.