Questões de Controle da administração pública
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Questão: 456 de 1401
266650
Banca: IDECAN
Órgão: UFPB
Cargo(s): Administrador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Conceitos Básicos, Tipos e Formas de Controle
Judicial.
Externo.
Legislativo.
Administrativo.
Questão: 457 de 1401
266405
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Analista Administrativo e Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle Legislativo ou Parlamentar
O Controle Administrativo é o controle que não se fundamenta no poder de autotutela.
O Controle Legislativo não possui índole política e se limita ao estrito controle da legalidade formal.
O Controle Judicial verifica a legalidade ou a legitimidade dos atos administrativos e, principalmente, o mérito
administrativo.
O controle que o Poder Legislativo efetua sobre sua própria atuação administrativa não se distingue do controle
fundado no poder de autotutela.
Questão: 458 de 1401
266216
Banca: IDECAN
Órgão: CRF/SP
Cargo(s): Consultor de Departamento de Licitações e Contrato
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle prévio, concomitante e posterior (conforme o momento)
Quando a entidade autárquica responde a um mandado de segurança, é certo que se submete ao denominado controle
externo, que é aquele exercido por um Poder sobre os atos de outro Poder.
O controle finalístico, exercido por um determinado Ministério de Estado sobre os atos administrativos de uma
autarquia sob sua supervisão é, por vezes, denominado controle interno exterior.
O controle da execução orçamentária de uma entidade autárquica, realizada por seu órgão de controladoria interna é
denominado controle prévio, já que antecede a análise judicial dos atos administrativos.
A Constituição da República prevê que o Poder Legislativo pode sustar ato administrativo normativo, praticado pelo
Poder Executivo, que exorbite do poder regulamentar, não podendo, contudo, anular o referido ato.
Questão: 459 de 1401
262980
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Técnico Judiciário Auxiliar
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle Judicial
não se submete a controle por parte do Poder Executivo, em
razão do princípio da soberania das decisões judiciais;
não se submete a controle por parte dos Poderes Legislativo
e Executivo, em razão do princípio da separação dos Poderes;
não se submete a controle por parte do Poder Legislativo,
que desempenha apenas atividade de elaboração de leis;
se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e
Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos;
se submete a controle contábil, financeiro e orçamentário,
por parte do Poder Executivo, por meio do Tribunal de
Contas.
Questão: 460 de 1401
262712
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Indaiatuba/SP
Cargo(s): Controlador Interno
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Controle da administração pública / Controle da Administração: Conceitos, Princípios, Abrangência e Classificações / Controle interno x externo (conforme Origem)
uma das atribuições do controle interno é servir como
órgão de assessoramento da autoridade administrativa, visando assegurar a legalidade e a eficiência da
gestão.
o controle administrativo consiste no acompanhamento e na fiscalização dos atos administrativos,
sendo prerrogativa privativa do Poder Executivo.
a representação é a forma pela qual o servidor público, exclusivamente, pode levar ao conhecimento da
Administração qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento.
o controle externo apoia o controle interno por meio
da realização de auditorias nas contas dos responsáveis pelo órgão ou pela entidade a que esteja vinculado.
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Ministério Público, sob
pena de responsabilidade solidária.