Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 506 de 1521
245389
Banca: FCC
Órgão: PGE/MT
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
constitucional.
inconstitucional por acarretar aumento de despesa.
inconstitucional, uma vez que projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo não poderia ser objeto de
emenda parlamentar em hipótese alguma.
inconstitucional se o projeto de lei já com a emenda parlamentar não for aprovado em um único turno de votação, por no
mínimo dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.
inconstitucional se o projeto de lei já com a emenda parlamentar não for aprovado, em dois turnos de votação, por no
mínimo dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.
Questão: 507 de 1521
244528
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade
Embora haja vício formal, quando houver aprovação de lei orçamentária anual com redução unilateral da proposta enviada
pela Defensoria Pública em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, descabe a pronúncia de inconstitucionalidade da norma pois se trata de lei de efeitos concretos.
Admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando parlamentar impetra Mandado de Segurança em
defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta de emenda à Constituição Federal ou projeto de lei, quando
houver vício de inconstitucionalidade formal e material, já que é direito líquido e certo do congressista impedir a tramitação
de projetos inconstitucionais.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a iniciativa parlamentar de proposta de emenda à Constituição Estadual que tenha por objeto a alteração do teto remuneratório naquela unidade da federação, tendo por
fundamento o princípio da simetria.
Não há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa de proposta de emenda à Constituição Federal inaugurada por
parlamentar que estenda aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo, pois a
reserva de iniciativa do Chefe do Poder executivo em dispor sobre regime jurídico de servidores públicos não alcança a
emenda constitucional.
Haverá inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa sempre que for promulgada emenda à Constituição Federal
tratando da organização da Defensoria Pública, de iniciativa parlamentar, quando não houver participação desta instituição
na gênese do processo legislativo-constitucional.
Questão: 508 de 1521
244054
Banca: FCC
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Espécies de inconstitucionalidade
formalmente inconstitucional, uma vez que, em razão do princípio da simetria, apenas lei de iniciativa conjunta dos Chefes
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, mas a lei é
materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que os limites se adequam às normas constitucionais.
formalmente constitucional, uma vez que a matéria pode ser objeto de projeto de lei de iniciativa parlamentar, mas materialmente inconstitucional, na medida em que não se poderia adotar limite distinto para os magistrados e deputados estaduais.
formal e materialmente inconstitucional, uma vez que apenas emenda à Constituição do Estado poderia estabelecer o limite máximo remuneratório, que, ademais, apenas poderia ser equivalente ao valor do subsídio pago aos Deputados estaduais.
formalmente inconstitucional, uma vez que apenas emenda à Constituição do Estado poderia estabelecer o limite máximo
remuneratório, mas materialmente compatível com a Constituição Federal, na medida em que os limites se adequam às
normas constitucionais.
formal e materialmente inconstitucional, uma vez que, em razão do princípio da simetria e das normas que regem a
elaboração das leis orçamentárias, apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo poderia estabelecer o limite
máximo remuneratório, que, ademais, não poderia ser o valor correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos
por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Questão: 509 de 1521
244090
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos,
deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a
questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional.
Conforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário.
Viola a cláusula de reserva de plenário decisão de órgão fracionário de Tribunal que declare inconstitucional decreto
legislativo, ainda que se refira a uma situação individual e concreta.
Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo
Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário.
Viola cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixe de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a
sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.
Questão: 510 de 1521
244174
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
Nesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida em controle concentrado, mesmo com a segunda
decisão proferida em controle difuso esta teria efeitos erga omnes, cabendo, inclusive, reclamação no caso de algum
magistrado decidir em sentido contrário.
Quando é o plenário do Supremo Tribunal Federal que decide a questão constitucional esta decisão sempre terá efeitos
erga omnes, uma vez que não há controle difuso feito pelo plenário.
A segunda decisão terá efeitos erga omnes, uma vez que prevalece no Supremo Tribunal Federal a teoria da transcendência dos motivos determinantes.
Porque a primeira decisão foi proferida em controle concentrado e a segunda em controle difuso, prevalecerá a primeira
decisão para aqueles que não são parte no processo em que se interpôs o Recurso Extraordinário, até que algum
legitimado provoque o STF em alguma ação que permita o controle concentrado.
O Senado Federal deverá ser informado da decisão para, em caráter de urgência, conferir efeitos erga omnes à decisão do
Recurso Extraordinário.