Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 566 de 1521

228508

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

contra súmula do STF.

contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.

para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão
judicial já transitada em julgado.

contra normas secundárias regulamentares — como, por
exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito
fundamental.

para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.

Questão: 567 de 1521

228055

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Banca: VUNESP

Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

pode ser proposta por entidade sindical ou órgão de
classe no âmbito estadual.

após sua propositura, é possível que o polo ativo
requeira desistência, que poderá ou não ser acolhida pelo relator.

não se admitirá, pelo texto normativo, intervenção de
terceiros, salvo se houver autorização por decisão
irrecorrível do relator para que se manifestem órgãos
ou entidades.

as informações, perícias e audiências a serem realizadas eventualmente nos autos da ação em referência, devem ser feitas no prazo máximo de sessenta
dias contados da solicitação do relator.

nessas ações, indeferida a petição inicial, é possível
o manejo do recurso de apelação.

Questão: 568 de 1521

228017

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Proposta a ação direta, o autor poderá desistir da
mesma até a determinação de intimação dos órgãos
ou autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado para prestar informações.

É possível intervenção de terceiros em processo de
ação direta de inconstitucionalidade.

No julgamento do pedido de medida cautelar, não
é possível sustentação oral pelos representantes
legais do requerente ou das autoridades ou órgãos
responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado.

Não é possível ao Tribunal deferir medida cautelar
sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das
quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o
Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia
retroativa.

Questão: 569 de 1521

227642

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Alumínio/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

o Supremo Tribunal Federal está vinculado às suas
próprias decisões.

produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
aos órgãos do Poder Legislativo e Executivo.

o efeito erga omnes e vinculante não alcança os
demais órgãos do Poder Judiciário.

não há impeditivo constitucional para que o Poder
Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.

produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.

Questão: 570 de 1521

223783

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, fórmula processual subsidiária do controle
concentrado de constitucionalidade, é via adequada
à impugnação de norma pré-constitucional.

A existência da autoridade da coisa julgada não
representa obstáculo que impede o conhecimento e
o ulterior prosseguimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que pode ser utilizada como sucedâneo da ação rescisória.

A simultaneidade de tramitações de Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, portadoras de mesmo
objeto, é compatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Não tem sido atribuído caráter vinculante, pelo
Supre mo Tribunal Federal, ao provimento cautelar
outorgado em sede de Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental, como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.

O enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, consubstancia ato do Poder Público, sendo,
portanto, suscetível de Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental.