Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 611 de 1521
208399
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Auditor
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos
parcialmente
inconstitucional, devendo ser interpretado à luz dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade.
constitucional, porém
a norma somente se aplica aos casos em que a empresa
contratada for controlada por uma pessoa jurídica de direito
público.
constitucional, pois
não pode ser automaticamente transferida para a administração
pública a responsabilidade pela inadimplência negocial da
empresa contratada.
inconstitucional, por
ferir o princípio da supremacia do interesse público.
inconstitucional, pois
a administração deve responder pelo risco administrativo.
Questão: 612 de 1521
208131
Banca: FCC
Órgão: DPE/MA
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
I e III.
I e IV.
I e II.
II e IV.
III e IV.
Questão: 613 de 1521
208199
Banca: FCC
Órgão: TRT/MT - 23ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da
Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da
Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete
exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao
cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma
vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem
poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato
cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e
ao Congresso Nacional, não lhe cabendo suspender o ato administrativo ilegal.
não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma
vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem
poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato
cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa
atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas
cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado
prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição,
mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais
vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado
Federal.
Questão: 614 de 1521
208024
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Atibaia/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
o Supremo Tribunal Federal não está adstrito aos
fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por fundamentos diversos
dos expandidos na inicial.
a decisão do Supremo Tribunal Federal é nula na
medida em que ofende o princípio da correlação, que
indica a conformidade do julgamento com o pedido.
a referida modulação é impossível, pois teria o condão de que a norma inconstitucional permanecesse
no sistema jurídico.
a modulação dos efeitos é possível mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
no sistema jurídico pátrio é possível ao Supremo restringir os efeitos da decisão, mas não pode decidir
que esta tenha eficácia a partir de seu trânsito em
julgado.
Questão: 615 de 1521
207681
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
precisam demonstrar pertinência temática para a propositura da ação os seguintes legitimados: governador de
Estado; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil; partido político com representação no Congresso
Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe
de âmbito nacional.
a concessão de liminar em sede de medida cautelar na
ação não admite a restauração de vigência da legislação
anterior, acaso existente, o que somente ocorrerá no julgamento definitivo de procedência do pedido da ação.
nas ações propostas por Estado da Federação, a petição inicial deve ser firmada, exclusivamente, pelo
Procurador-Geral do Estado em nome do Governador.
são passíveis de ser objeto da ação: as leis e os atos
normativos federais e estaduais, medidas provisórias,
decreto do Chefe do Executivo que promulga tratados e
convenções e emendas constitucionais.