Questões de Controle de constitucionalidade

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 616 de 1521

207736

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Atibaia/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Conselho Nacional
de Justiça que, julgando-a procedente anulará o ato
administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou
sem aplicação da súmula.

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Tribunal Colegiado
Competente que, julgando-a procedente anulará o
ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com
ou sem aplicação da súmula.

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação aos Tribunais Superiores
conforme a matéria, julgando-a procedente anulará
o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com
ou sem aplicação da súmula.

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores que, julgando-a procedente, anularão o ato administrativo ou a decisão
judicial reclamada, proferindo decisão compatível
com o entendimento sumular.

do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada
e determinará que outra seja proferida com ou sem
aplicação da súmula.

Questão: 617 de 1521

207491

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

O controle difuso de constitucionalidade pode ser
exercido independentemente de pedido ou requerimento da parte.

Ainda que haja prévia declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Pleno do STF, os tribunais locais
devem obedecer a cláusula de reserva de plenário
no exercício de controle difuso de constitucionalidade daquela mesma lei.

Para que se possa falar em violação à cláusula de
reserva de plenário, é necessária declaração expressa de inconstitucionalidade da lei pelo órgão fracionário do tribunal.

É vedado ao Superior Tribunal de Justiça o exercício
do controle difuso de constitucionalidade, na medida
em que tal tribunal tem a função de garantir a inteireza da legislação federal infraconstitucional.

Questão: 618 de 1521

207603

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

A ação declaratória ordinária não pode ser utilizada
como instrumento processual para obter a pronúncia de
inconstitucionalidade de lei ou ato que seja contrário à
Constituição.

Semelhantemente ao controle concentrado, o controle
de constitucionalidade incidental é restrito às normas e
atos produzidos durante a vigência da atual Constituição Federal.

O controle incidental, a ser feito no processo judicial,
dependerá de alegação concreta de um dos litigantes,
não podendo o juiz ou o tribunal recusar a aplicação do
ato ou da lei, a despeito do eventual silêncio das partes.

A cláusula de reserva de plenário pode ser afastada pelo
órgão fracionário do tribunal quando houver pronunciamento anterior do STF a respeito da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo.

Questão: 619 de 1521

207610

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José do Rio Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

Supremo Tribunal Federal e julgada procedente, com
base na ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Tribunal de Justiça de São Paulo e julgada procedente,
reconhecendo-se que foi usurpada a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, com violação a dispositivos da Carta Bandeirante.

Supremo Tribunal Federal e julgada procedente, com
base na ofensa a dispositivos da Constituição Estadual.

Supremo Tribunal Federal e julgada procedente, reconhecendo-se que foi usurpada a iniciativa reservada ao
chefe do Poder Executivo Municipal, com violação à
cláusula de reserva.

Tribunal de Justiça de São Paulo e julgada extinta por
se tratar de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Questão: 620 de 1521

207356

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

Uma vez editada a súmula vinculante, a sua revisão
pode ser requerida por qualquer interessado.

A súmula vinculante deve ser aprovada por dois terços dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas
seu efeito vinculante, que se opera em relação aos
demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração
Pública, só se fará presente a partir de sua publicação na imprensa oficial.

Julgada procedente a reclamação proposta contra
decisão judicial que contrariar súmula vinculante, o
Supremo Tribunal Federal deverá reformar a decisão
judicial reclamada, aplicando o direito à espécie.

Cabe reclamação contra decisão judicial que contrariar a súmula vinculante, mas não cabe se a decisão
judicial aplicá-la indevidamente.