Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 206 de 1521

383025

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Procurador Autárquico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

na concessão da medida cautelar, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.

com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex nunc e
erga omnes.

na concessão da medida cautelar, a norma é
expurgada do sistema jurídico, com efeito vinculante,
ex nunc e erga omnes.

com a decisão definitiva de mérito, a norma tem sua
eficácia suspensa, com efeito vinculante, ex tunc e
entre as partes envolvidas no processo.

na concessão da medida cautelar, a norma é expurgada
do sistema jurídico, com efeito ex tunc e erga
omnes, sem o efeito vinculante que surge com a
decisão definitiva de mérito.

Questão: 207 de 1521

382966

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

se dá pela arguição de descumprimento de preceito
fundamental decorrente da Constituição, de competência do Supremo Tribunal Federal.

decorre do ajuizamento da ação direta de constitucionalidade genérica, por qualquer cidadão.

o seu exercício se dá por via de exceção, ou seja,
qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo.

se dá pelo veto jurídico de projeto de lei, aprovado no
Congresso Nacional, pela Presidência da República.

Questão: 208 de 1521

382762

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Banca: VUNESP

Órgão: PAULIPREV/SP

Cargo(s): Analista Previdenciário

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos

é garantir o espaço próprio do pluralismo político, assegurando
o funcionamento adequado dos mecanismos
democráticos.

traduz-se em soberania popular e governo da maioria,
adotando determinados conteúdos materiais.

é a síntese histórica de dois conceitos que são próximos,
mas não se confundem, democracia e parlamentarismo.

significa, em essência, limitação do poder do Estado
e supremacia da lei, indispensáveis para a dignidade
das pessoas.

é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos
normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.

Questão: 209 de 1521

382609

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

leis ou atos normativos revogados.

lei ou ato normativo municipal em face das cartas
estaduais.

ato inconstitucional com efeitos erga omnes.

convenções coletivas de trabalho.

normas regimentais do processo legislativo.

Questão: 210 de 1521

382611

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Banca: VUNESP

Órgão: SAAE - Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

São determinações sobre a inteligência das leis,
apresentando eficácia restrita de norma julgada.

Constitui requisito para sua edição, reiteradas decisões sobre matéria constitucional em relação a normas acerca das quais haja, entre órgãos judiciários
ou entre estes e a Administração Pública, controvérsias que não acarretam graves inseguranças jurídicas, porém amenizam a multiplicação de processos
sobre idêntica questão.

O Supremo Tribunal Federal é o único órgão que tem
poder, de ofício, de editar, rever ou cancelar súmula
vinculante, não podendo o processo ser iniciado
mediante provocação.

A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata,
não sendo permitido ao Supremo Tribunal Federal
restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só
tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em
vista razões de segurança jurídica ou de excepcional
interesse público.

A proposta de edição, revisão ou cancelamento de
enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma
questão.