Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 1 de 1506
334414
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
Embora a legislação apresente diferenças entre os interesses difusos e os interesses individuais homogêneos, a doutrina aponta que, na prática, a distinção é inviável, em razão de ambas as espécies originarem-se de circunstâncias de fato comuns.
A CF prevê, como instrumentos para a tutela dos direitos coletivos latu sensu, apenas a ACP e a ação coletiva.
A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e interesse público secundário (o modo pelo qual a administração vê o interesse público) é, atualmente, juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna, qualquer interesse público coincide com o interesse da sociedade.
Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado ou da coletividade, isso nem sempre acontece.
A única diferença entre interesse difuso e interesse coletivo em sentido estrito é a origem da lesão.
Questão: 2 de 1506
334552
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Juiz-Auditor Substituto
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
São objeto de ADI: atos normativos primários; tratados internacionais, atos normativos federais, regimento interno, decreto autônomo; leis ou atos normativos anteriores a 5/10/1988; constituições e leis estaduais, decretos (com força de lei) e atos normativos estaduais.
Dado o princípio da unidade da CF, norma constitucional originária não pode ser objeto de ADI.
Tratando-se de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos, o requerente da ação pode pleitear a desistência do pedido.
Cabe ação rescisória contra acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
É vedada, em qualquer hipótese, a cumulação objetiva de arguições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de entidades estatais diversas.
Questão: 3 de 1506
334353
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
No exercício do juízo de admissibilidade, o ministro relator poderá indeferir de plano a ação declaratória de constitucionalidade, em decisão da qual não caberá recurso.
Não é cabível a concessão de medida liminar na ADI por omissão.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, é vedada a concessão de medida liminar inaudita altera partes.
O STF admite o ingresso de amicus curiae na ADI, reconhecendo-lhe o direito de aditar o pedido formulado pelo autor da referida ação.
A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado.
Questão: 4 de 1506
334055
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Controle difuso x concentrado
Não é admitida a participação do amicus curiae na ADI por omissão.
É cabível a intervenção de terceiros na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
De acordo com o STF, não é admissível o ajuizamento de ADI contra ato estatal de conteúdo derrogatório, ou seja, contra resolução administrativa normativa que incida sobre atos normativos.
Para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional deve estar representado por advogado.
Questão: 5 de 1506
336270
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
O STF admite a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, também denominada por atração, de decreto regulamentar de lei que tenha sido objeto de ADI julgada procedente.
As associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas, as denominadas associações de associações, não têm legitimidade, segundo a jurisprudência do STF, para propor a ADI perante o tribunal.
É cabível a proposição de ação rescisória à decisão que julga procedente o pedido em arguição de descumprimento de preceito fundamental, não sendo possível sua proposição quando o pedido for julgado improcedente.
Segundo a jurisprudência do STF, não se admite o controle preventivo de constitucionalidade em relação a projeto de lei ou de emenda constitucional.
O advogado-geral da União será sempre citado para a defesa de ato impugnado em ADI, ainda que o STF já tenha se manifestado pela inconstitucionalidade em caso semelhante.