Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 551 de 1510

230930

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Banca: FCC

Órgão: DPE/BA

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

I e II.

II e III.

III e IV.

II e IV.

I e III.

Questão: 552 de 1510

229879

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

o partido político não está legitimado para a propositura da ação, por ausência de pertinência temática.

a lei estadual deveria ser objeto de ação direta perante o Tribunal de Justiça Estadual, e não perante o STF, para o qual
caberia, no entanto, eventual recurso extraordinário.

a ação é admissível, mas a medida cautelar, se concedida, produzirá efeitos ex nunc e não atingirá a legislação pretérita,
que se torna desde logo aplicável, conforme previsto na lei que regulamenta o procedimento da ação direta.

a ação é admissível e a medida cautelar poderá ser concedida nos termos requeridos, inclusive para atingir a legislação
revogada, desde que haja manifestação expressa do Tribunal na decisão que a conceder.

a ação é admissível em relação à lei vigente, mas não em relação à lei revogada, que se torna no entanto aplicável, caso
concedida a medida liminar.

Questão: 553 de 1510

229931

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Súmula Vinculante

I, III e IV.

II e III.

II e IV.

I, II e III.

I e IV.

Questão: 554 de 1510

230055

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

estará legitimado para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo
em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.

estará legitimado para ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal,
requerendo em sede cautelar a suspensão de todos os feitos em andamento, até pronunciamento final do Tribunal.

estará legitimado para ajuizar reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais de primeira
instância usurpado da competência deste para a apreciar a constitucionalidade da lei estadual.

estará legitimado para suscitar conflito de competência, perante o Supremo Tribunal Federal, por terem os órgãos judiciais
de primeira instância usurpado da competência deste para apreciar a constitucionalidade da lei estadual.

não estará legitimado para promover medida judicial diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, ao qual a matéria, sob
essa ótica, somente poderá chegar por intermédio de recurso extraordinário, desde que comprovada a repercussão geral.

Questão: 555 de 1510

228508

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

contra súmula do STF.

contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.

para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão
judicial já transitada em julgado.

contra normas secundárias regulamentares — como, por
exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito
fundamental.

para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.