Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 556 de 1510
228055
Banca: VUNESP
Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
pode ser proposta por entidade sindical ou órgão de
classe no âmbito estadual.
após sua propositura, é possível que o polo ativo
requeira desistência, que poderá ou não ser acolhida pelo relator.
não se admitirá, pelo texto normativo, intervenção de
terceiros, salvo se houver autorização por decisão
irrecorrível do relator para que se manifestem órgãos
ou entidades.
as informações, perícias e audiências a serem realizadas eventualmente nos autos da ação em referência, devem ser feitas no prazo máximo de sessenta
dias contados da solicitação do relator.
nessas ações, indeferida a petição inicial, é possível
o manejo do recurso de apelação.
Questão: 557 de 1510
228017
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Proposta a ação direta, o autor poderá desistir da
mesma até a determinação de intimação dos órgãos
ou autoridades que produziram a lei ou o ato normativo impugnado para prestar informações.
É possível intervenção de terceiros em processo de
ação direta de inconstitucionalidade.
No julgamento do pedido de medida cautelar, não
é possível sustentação oral pelos representantes
legais do requerente ou das autoridades ou órgãos
responsáveis pela expedição do ato normativo impugnado.
Não é possível ao Tribunal deferir medida cautelar
sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das
quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o
Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia
retroativa.
Questão: 558 de 1510
227642
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
o Supremo Tribunal Federal está vinculado às suas
próprias decisões.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
aos órgãos do Poder Legislativo e Executivo.
o efeito erga omnes e vinculante não alcança os
demais órgãos do Poder Judiciário.
não há impeditivo constitucional para que o Poder
Legislativo edite nova lei com idêntico conteúdo normativo ao do texto objeto da ação.
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.
Questão: 559 de 1510
223783
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, fórmula processual subsidiária do controle
concentrado de constitucionalidade, é via adequada
à impugnação de norma pré-constitucional.
A existência da autoridade da coisa julgada não
representa obstáculo que impede o conhecimento e
o ulterior prosseguimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que pode ser utilizada como sucedâneo da ação rescisória.
A simultaneidade de tramitações de Ação Direta de
Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, portadoras de mesmo
objeto, é compatível com a cláusula de subsidiariedade que norteia o instituto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Não tem sido atribuído caráter vinculante, pelo
Supre mo Tribunal Federal, ao provimento cautelar
outorgado em sede de Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental, como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.
O enunciado de Súmula do Supremo Tribunal Federal, indicado como ato lesivo aos preceitos fundamentais, consubstancia ato do Poder Público, sendo,
portanto, suscetível de Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental.
Questão: 560 de 1510
223802
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
admissão da Ação Direta de Inconstitucionalidade,
pois não poderá ser objeto sequer de deliberação a
proposta de emenda constitucional tendente a abolir
os direitos e garantias fundamentais.
não admissão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a proposta ainda não alcançou o plano da
existência e a Constituição somente admite a Ação
Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual.
procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois a Constituição Federal admite a fiscalização
preventiva e abstrata, em se tratando da defesa da
higidez de cláusulas pétreas.
improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois muito embora a Constituição Federal admita o controle preventivo de propostas de
emenda à Constituição, o plebiscito torna possível
a modificação de cláusulas pétreas.
impossibilidade jurídica do pedido, pois embora o
Novo Código de Processo Civil tenha eliminado essa
hipótese de carência de ação como regra geral, ela
foi mantida no âmbito da lei especial que rege a Ação
Direta de Inconstitucionalidade.