Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 611 de 1510

Desatualizada

207453

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Institutos Complementares / Repercussão geral

A repercussão geral deve ser demonstrada pelo recorrente, mas não necessariamente em preliminar
de recurso extraordinário, e o STF só pode inadmitir
o recurso pela manifestação de três quintos de seus
membros.

A repercussão geral deve ser demonstrada pelo recorrente, mas não necessariamente em preliminar
de recurso extraordinário, e o STF só pode inadmitir
o recurso pela manifestação de dois terços de seus
membros.

A repercussão geral deve ser demonstrada pelo recorrente em preliminar de recurso extraordinário, e o
STF só pode inadmitir o recurso pela manifestação
de dois terços de seus membros.

A repercussão geral deve ser demonstrada pelo recorrente em preliminar de recurso extraordinário, e o
STF só pode inadmitir o recurso pela manifestação
de três quintos de seus membros.

Questão Desatualizada

Questão: 612 de 1510

Desatualizada

207009

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

De acordo com a CF, a realização de licitação para a prestação
de serviços públicos é obrigatória sob o regime de concessão,
mas dispensável no caso de permissão.

Em razão da sua natureza meramente administrativa, o TCU
não poderá exercer o controle de constitucionalidade incidental
de uma lei ou de atos do poder público quando do julgamento
de seus processos.

A decisão em sede de ADI, apesar de sua eficácia contra todos
e de seu efeito vinculante, não atinge o Poder Legislativo em
sua função típica.

Lei Orgânica municipal que receba emenda com previsão para
obrigação vedada expressamente pela CF, em razão da
pertinência temática, poderá ser objeto de ADI perante o STF.

Ainda que tenha vedado a possibilidade de abertura de crédito
extraordinário por medida provisória para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, a CF previu a possibilidade de
tramitação legislativa em regime de urgência.

Questão Desatualizada

Questão: 613 de 1510

204962

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município | 2ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

A omissão pela Constituição estadual de norma constitucional
federal de reprodução obrigatória não impede o controle
mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos
omitidos.

Os TJs, no exercício do controle abstrato de
constitucionalidade de leis municipais, podem utilizar como
parâmetro de controle a Constituição estadual ou a CF.

A natureza diferenciada do DF, que não se divide em
municípios, não admite o controle de constitucionalidade
da legislação distrital em face da Lei Orgânica do DF.

A CF admite o controle de constitucionalidade de leis
municipais em abstrato pelo STF mediante ação direta.

A CF não prevê a hipótese de controle concentrado de
constitucionalidade da legislação municipal em face das
Constituições estaduais; por isso, admite-se apenas o controle
incidental e concreto da legislação municipal se esta conflitar
com a Constituição estadual.

Questão: 614 de 1510

204282

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Banca: FGV

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa - Analista Judicial

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

realizar o controle difuso de constitucionalidade e declarar,
com eficácia para o caso concreto, a inconstitucionalidade da
norma estadual;

encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este,
realizando o controle difuso, decida sobre a
constitucionalidade, ou não, da norma estadual;

realizar o controle concentrado de constitucionalidade e
declarar, com eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade da
norma estadual;

encaminhar os autos ao Tribunal Pleno para que este,
realizando o controle concentrado, decida sobre a
constitucionalidade, ou não, da norma estadual;

suspender o julgamento até que o Supremo Tribunal Federal,
guardião da Constituição, decida sobre a validade, ou não, da
norma estadual.

Questão: 615 de 1510

204045

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Sertãozinho/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de
constitucionalidade produzirão eficácia contra todos
e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder
Executivo.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal
consideram que modular temporalmente os efeitos
das declarações de inconstitucionalidade é inconstitucional, não cabendo a nenhum julgador a prerrogativa de atribuir efeitos, em algum momento, a uma
norma fulminada pelo vício de inconstitucionalidade.

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o
Supremo Tribunal Federal, por maioria de 2/3 (dois
terços) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia
a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de
inconstitucionalidade, nas ações declaratórias de
constitucionalidade, nos recursos extraordinários e
nas reclamações constitucionais, produzirão eficácia
contra todos e efeito vinculante, relativamente aos
demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento
de preceito fundamental, e tendo em vista razões de
ordem pública, poderá o Supremo Tribunal Federal,
pela maioria absoluta de seus membros, restringir os
efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de
outro momento que venha a ser fixado.