Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 656 de 1510

187263

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Banca: FCC

Órgão: TCE/CE

Cargo(s): Conselheiro Substituto - Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

no sistema constitucional brasileiro, a teoria da anulabilidade é a regra.

admite-se a utilização das técnicas de decisão denominadas interpretação conforme à constituição e declaração de
nulidade parcial sem redução de texto.

admite-se a participação de amici curiae nos casos em que o próprio STF requisitar a sua participação.

a intervenção de terceiros é admitida quando a parte comprova ter interesses envolvidos no processo em andamento.

a legitimidade ativa do Conselho Federal da OAB está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados.

Questão: 657 de 1510

187429

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Banca: FCC

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

I e IV.

I, II e III.

I e III.

III e IV.

II e IV.

Questão: 658 de 1510

Desatualizada

187195

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

O preâmbulo da CF e o ADCT nela contido servem como
parâmetro de controle de constitucionalidade.

É desnecessária a suspensão, pelo Senado Federal, de lei
declarada inconstitucional pelo STF no exercício de controle
difuso, tendo em vista a ocorrência de mutação constitucional.

Se, no exercício de controle concentrado, decisão do STF
declarar a inconstitucionalidade de determinada lei estadual,
será possível, por meio de reclamação, se questionar lei de
idêntico teor editada por outro estado-membro.

Diferentemente do STF, que pode declarar a
inconstitucionalidade parcial de expressões ou palavras de
artigo de lei, o veto parcial do presidente da República com
base na inconstitucionalidade da norma deverá abranger texto
integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

No sistema brasileiro, admite-se o exercício, por meio de
mandado de segurança impetrado por parlamentar, do controle
material de constitucionalidade de projetos de lei que firam
cláusulas pétreas.

Questão Desatualizada

Questão: 659 de 1510

187061

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade

Omissão legislativa federal ou estadual que obste a efetividade
da CF pode ser objeto de ADI, mas não o pode a omissão
administrativa.

Diferentemente do que ocorre na ADI e na ADC, na ADPF não
se admite a intervenção de amicus curiae.

Segundo entendimento do STF, todos os legitimados para
propor ADI possuem capacidade processual plena e podem
subscrever a peça inicial da ação sem auxílio de advogado.

Declarada a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
em ADC, nova análise contestatória da matéria só poderá ser
feita mediante a decisão de dois terços dos membros do STF.

Podem ser objeto de ADI, entre outros, os atos normativos
editados por pessoas jurídicas de direito público, sejam elas
federais ou estaduais.

Questão: 660 de 1510

186010

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle

Em recente Emenda à Constituição do Estado de
São Paulo, o Defensor Público-Geral passou a figurar como parte legítima para a propositura de ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição
paulista, perante o Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.

O texto da Constituição do Estado de São Paulo
admite aos legitimados a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, conforme autorizado
pelo artigo 125, § 2º da Constituição da República
Federativa do Brasil.

O STF, em controle incidental, declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de
São Paulo que condiciona a decisão do Tribunal de
Justiça, em processo objetivo, à prévia comunicação
da Casa Legislativa interessada para suspender a
execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo.

No controle abstrato de constitucionalidade de leis
ou atos normativos, estaduais ou municipais, em face da Constituição paulista, o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo não pode modular os
efeitos de suas decisões, uma vez que o artigo 27
da Lei nº 9.868/99 restringe essa técnica de decisão
ao STF.

Segundo jurisprudência do STF, cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.