Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 771 de 1510
136680
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Federal
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, exige pertinência temática, quando a ação é proposta pelo Governador do Distrito Federal.
Antes da concessão da liminar em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, é possível que seu autor peça desistência da mesma.
Para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, se faz necessário observar um dos requisitos objetivos pertinente ao prazo prescricional.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível, mesmo quando impetrado Mandado de Segurança com a finalidade de sanar a lesividade.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, segundo a legislação pertinente, apresenta mais legitimados ao que se verifica na legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Questão: 772 de 1510
136430
Banca: ESAF
Órgão: CGU
Cargo(s): Técnico de Finanças e Controle
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
o Governador de Estado e do Distrito Federal.
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
os Prefeitos.
o Presidente da República.
partido político com representação no Congresso Nacional.
Questão: 773 de 1510
1389338
Banca: ESAF
Órgão: MTPS
Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
é admitida a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão.
o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade não se sujeita a prazos prescricional ou decadencial, vez que atos inconstitucionais não são suscetíveis de convalidação pelo decurso do tempo.
o procedimento a ser seguido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão não é o mesmo da ação de inconstitucionalidade genérica.
a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face de sua natureza e finalidade especial, é suscetível de desistência a qualquer tempo.
na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão é obrigatória a oitiva do Advogado-Geral da União, tendo em vista que qualquer ato impugnado deve ser defendido.
Questão: 774 de 1510
135051
Banca: ESAF
Órgão: MTPS
Cargo(s): Auditor Fiscal do Trabalho
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
é admitida a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, por omissão.
o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade não se sujeita a prazos prescricional ou decadencial, vez que atos inconstitucionais não são suscetíveis de convalidação pelo decurso do tempo.
o procedimento a ser seguido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão não é o mesmo da ação de inconstitucionalidade genérica.
a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face de sua natureza e finalidade especial, é suscetível de desistência a qualquer tempo.
na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão é obrigatória a oitiva do Advogado-Geral da União, tendo em vista que qualquer ato impugnado deve ser defendido.
Questão: 775 de 1510
134274
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/RJ 1ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
A teoria da modulação dos efeitos tem aplicação também quando o STF exara juízo negativo de recepção de determinada lei ou ato normativo.
Ao julgar procedente, em parte, determinada ADI, para conferir ao texto impugnado interpretação conforme a CF, o STF pode, por arrastamento, conferir interpretação conforme outro dispositivo legal que não foi objeto da ação.
Se um juiz, em controle difuso de constitucionalidade, afasta a aplicação de determinada lei, declarando-a inconstitucional, quando já há decisão proferida pelo STF indeferindo medida cautelar em ADI tendo por objeto a mesma lei, cabe o ajuizamento de reclamação dirigida à Suprema Corte.
Segundo entendimento do STF, uma vez indeferida medida cautelar em ADI, não é cabível a reiteração do pedido de concessão da medida, considerando-se a natureza objetiva do controle.
A decisão do STF que, em ação declaratória de constitucionalidade, declara a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo pode ser objeto de novo exame, se fundado em novos argumentos que levariam à interpretação no sentido da inconstitucionalidade.