Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 896 de 1510

68736

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Banca: FCC

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Assistente - Promotoria de Justiça

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

para argüição de descumprimento de preceito fundamental.

de declaração de constitucionalidade.

direta de inconstitucionalidade.

mandamental de injunção.

de inconstitucionalidade por ação ou omissão.

Questão: 897 de 1510

67903

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Banca: FCC

Órgão: TCE/SE

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

I.

II.

II e III.

III.

I e III.

Questão: 898 de 1510

67929

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Banca: FCC

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.

ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.

ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.

intervenção federal decorrente de ação de executoriedade de decisão judicial, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por descumprimento de ordem judicial.

Questão: 899 de 1510

67946

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

participam do controle de constitucionalidade difuso, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis desde que respeitem a cláusula de reserva de plenário.

analisam, por meio do controle abstrato, a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Federal.

julgam ações diretas de inconstitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis federais.

realizam o controle de constitucionalidade incidental, com efeitos erga omnes e vinculante no âmbito do respectivo Estado.

julgam ações declaratórias de constitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

Questão: 900 de 1510

67966

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Banca: FCC

Órgão: TJ/PI

Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade

A decisão do juiz de primeira instância deve ser mantida em segunda instância, pois o controle de constitucionalidade difuso tem efeitos apenas inter partes.

A decisão do STF não pode interferir na ação de João, haja vista que possui um vício formal, pois o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

João deve entrar com uma reclamação perante o STF para garantir que a decisão da ADC tenha efeitos ex nunc e não atinja sua ação.

A decisão do STF surtirá efeitos no julgamento do recurso interposto por João, pelo fato de a decisão definitiva de mérito em ADC produzir eficácia erga omnes e efeito vinculante.

João deve impetrar mandado de segurança diretamente no STF para garantir os efeitos incidentais do controle de constitucionalidade difuso com abrangência ex tunc.