Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 896 de 1510
68736
Banca: FCC
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Assistente - Promotoria de Justiça
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
para argüição de descumprimento de preceito fundamental.
de declaração de constitucionalidade.
direta de inconstitucionalidade.
mandamental de injunção.
de inconstitucionalidade por ação ou omissão.
Questão: 897 de 1510
67903
Banca: FCC
Órgão: TCE/SE
Cargo(s): Analista de Controle Externo - Coordenadoria Jurídica
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
I.
II.
II e III.
III.
I e III.
Questão: 898 de 1510
67929
Banca: FCC
Órgão: TCE/PR
Cargo(s): Analista de Controle - Jurídico
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
intervenção federal espontânea, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.
ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.
ação direta de inconstitucionalidade interventiva, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, por afronta a princípios sensíveis da Constituição.
intervenção federal decorrente de ação de executoriedade de decisão judicial, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por descumprimento de ordem judicial.
Questão: 899 de 1510
67946
Banca: FCC
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
participam do controle de constitucionalidade difuso, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis desde que respeitem a cláusula de reserva de plenário.
analisam, por meio do controle abstrato, a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Federal.
julgam ações diretas de inconstitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis federais.
realizam o controle de constitucionalidade incidental, com efeitos erga omnes e vinculante no âmbito do respectivo Estado.
julgam ações declaratórias de constitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
Questão: 900 de 1510
67966
Banca: FCC
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADC - Ação Declaratória de Constitucionalidade
A decisão do juiz de primeira instância deve ser mantida em segunda instância, pois o controle de constitucionalidade difuso tem efeitos apenas inter partes.
A decisão do STF não pode interferir na ação de João, haja vista que possui um vício formal, pois o Procurador-Geral da República não é legitimado para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
João deve entrar com uma reclamação perante o STF para garantir que a decisão da ADC tenha efeitos ex nunc e não atinja sua ação.
A decisão do STF surtirá efeitos no julgamento do recurso interposto por João, pelo fato de a decisão definitiva de mérito em ADC produzir eficácia erga omnes e efeito vinculante.
João deve impetrar mandado de segurança diretamente no STF para garantir os efeitos incidentais do controle de constitucionalidade difuso com abrangência ex tunc.