Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 906 de 1510

65512

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Banca: FCC

Órgão: PGE/AM

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

II.

III.

I e II.

I e III.

III e IV.

Questão: 907 de 1510

65180

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Banca: FCC

Órgão: PGM - João Pessoa/PB

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

I e II.

II e III.

III e IV.

I.

II.

Questão: 908 de 1510

65189

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Banca: FCC

Órgão: PGM - João Pessoa/PB

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário.

não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.

proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência.

admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples.

sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária.

Questão: 909 de 1510

65359

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/SP

Cargo(s): Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)

concorrentemente pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ações, dentre outras, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva.

subsidiariamente pelos Tribunais Superiores por meio de representação, dentre outras, a direta de inconstitucionalidade por omissão.

suplementarmente por qualquer Tribunal ou juiz, por meio da ação declaratória de constitucionalidade.

privativamente pelo Ministério Público Federal, por meio de ações, entre outras, de arguição de cumprimento de preceito constitucional.

Questão: 910 de 1510

65368

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Banca: FCC

Órgão: PGE/SP

Cargo(s): Procurador do Estado | Nível 1

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos e seus efeitos sempre retroagirão à data do início da vigência da lei.

As decisões de improcedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.

As decisões de procedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões só tenham eficácia a partir do trânsito em julgado.

As decisões de improcedência, pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade interpostas contra leis federais ou contra leis estaduais possuem eficácia contra todos, mas aquele Tribunal pode, pelo voto de dois terços de seus membros, determinar que essas decisões também produzam efeitos vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.