Questões de Controle de constitucionalidade

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Questão: 936 de 1510

61995

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

não é cabível; os efeitos da decisão no segundo caso estão corretos, desde que decidido por maioria de 1/3 dos membros do STF.

é cabível; os efeitos da decisão no segundo caso não estão corretos, pois a decisão na ADPF produz efeitos sempre ex tunc, ao contrário dos efeitos na ADIN, que podem ser modulados no tempo.

é cabível; os efeitos da decisão no segundo caso estão corretos, desde que decidido por maioria de 2/3 dos membros do STF.

não é cabível; os efeitos da decisão no segundo caso estão corretos, não sendo necessário qualquer quórum específico para a modulação dos efeitos no tempo.

é cabível; os efeitos da decisão no segundo caso estão corretos, desde que decidido por maioria de 1/3 dos membros do STF.

Questão: 937 de 1510

61828

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 02

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos

1988, a teor da Emenda Constitucional no 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.

1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

1946, a teor da Emenda Constitucional no 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.

1967, a teor da Emenda Constitucional no 7, de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “força vinculante”.

1988, a teor da Emenda Constitucional no 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com “efeito vinculante”.

Questão: 938 de 1510

61859

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Banca: FCC

Órgão: Pref. Teresina/PI

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

ter como objeto exclusivo a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

conferir legitimidade ativa a qualquer cidadão, ao lado dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade.

gerar efeito vinculante para os demais órgãos judiciais e da administração, quando a decisão for tomada pela maioria simples dos membros do Supremo Tribunal Federal.

validar decisão somente para o julgamento do caso concreto.

possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Questão: 939 de 1510

61577

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Banca: FCC

Órgão: PBGÁS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

não engloba possibilidade da incidência do controle abstrato de constitucionalidade em relação às medidas provisórias e a atos revestidos de conteúdo normativo, a exemplo da resolução administrativa dos Tribunais.

não tem cabimento para analisar a constitucionalidade, ou não, de uma emenda constitucional, tendo em vista que, nesse caso, o legislador exerceu a prerrogativa do poder constituinte derivado.

é também cabível quando o objeto tratar de atos estatais de efeitos concretos, estando assim exposta à jurisdição constitucional abstrata do Supremo Tribunal Federal.

não é instrumento juridicamente idôneo ao exame da constitucionalidade de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da constituição atual.

é também cabível para declarar normas constitucionais originárias como inconstitucionais, visto que o sistema constitucional brasileiro adota a teoria alemã nas normas constitucionais com vício de inconstitucionalidade.

Questão: 940 de 1510

61727

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Banca: FCC

Órgão: MPE/CE

Cargo(s): Promotor de Justiça | TIPO 04

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Introdução, Pressupostos e Tipos de Inconstitucionalidade / Conceitos básicos

1988, a teor da Emenda Constitucional no 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com “efeito vinculante”.

1988, a teor da Emenda Constitucional no 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.

1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

1946, a teor da Emenda Constitucional no 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.

1967, a teor da Emenda Constitucional no 7, de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, “força vinculante”.