Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 101 de 1510
228589
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PA
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Fiscalização - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
seguintes.
inconstitucionalidade interventiva no caso de um
estado-membro violar o princípio da autonomia municipal,
tal ação deverá ser precedida de representação, oferecida
pelo presidente da República. Esse tipo de intervenção
denomina-se intervenção espontânea.
Questão: 102 de 1510
225232
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/SC
Cargo(s): Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos.
justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e,
consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim
impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de
aplicar a lei em questão nos processos de sua competência,
valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo
ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua
responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.
Questão: 103 de 1510
212403
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF),
julgue os itens a seguir à luz do entendimento do STF sobre o tema.
conhecimento, desde que presentes todos os requisitos para a
sua admissibilidade.
Questão: 104 de 1510
208142
Banca: FCC
Órgão: TRT/MT - 23ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de
cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade
dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro
sentido.
1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas
oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim
de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.
1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, mas
apenas pelo voto de oito Ministros. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas
oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros,
presentes oito Ministros à sessão. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas
oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a
proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2. A sessão de julgamento do pedido principal não poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de
cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade
dos dispositivos legais impugnados, de modo que deveria ter sido proclamada a constitucionalidade dos dispositivos
impugnados.
Questão: 105 de 1510
208175
Banca: FCC
Órgão: TRT/MT - 23ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF,
que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito
fundamental, resultante de ato do Poder Público.
não pode ter natureza equivalente às ações declaratórias de inconstitucionalidade.
pode questionar a constitucionalidade de uma norma
perante a Constituição Federal, mas tal norma deve
ser federal e posterior à Constituição vigente.
possui os mesmos legitimados para ajuizá-la que os
da ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo
o Presidente da República.
é cabível, por ser autônoma, mesmo quando existir
outro tipo de ação que possa ser proposta.