Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 1111 de 1510
610466
Banca: FUNRIO
Órgão: INSS
Cargo(s): Analista do Seguro Social - Direito
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Os municípios figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Esta ação deve ser julgada procedente, uma vez que Lei Federal não pode se imiscuir nesta seara.
Os municípios figuram no rol de entidades legitimadas, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, porém esta deve ser proposta perante o Superior Tribunal de Justiça.
A Constituição Federal não trata dessa questão.
Os municípios não figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Questão: 1112 de 1510
610468
Banca: FUNRIO
Órgão: INSS
Cargo(s): Analista do Seguro Social - Direito
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido de ofício, conforme determinado pela Constituição Federal.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, desde que esta tenha surgido mediante provocação de dois terços de seus membros.
Questão: 1113 de 1510
608862
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A arguição de descumprimento de preceito fundamental é via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, a revisão ou o cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
A revogação ou a modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso.
A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Questão: 1114 de 1510
608877
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Araraquara/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
I e II.
I e III.
II e IV.
III e IV.
I, III e IV.
Questão: 1115 de 1510
608539
Banca: Inst. AOCP
Órgão: FMSSL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
controle preventivo, realizado pelo Legislativo.
controle posterior híbrido, realizado pelo Legislativo.
controle posterior, realizado por órgão administrativo autônomo.
controle preventivo, realizado pelo Executivo.
controle político, realizado por órgão distinto dos três Poderes.