Questões de Controle de constitucionalidade
Limpar pesquisa
Questão: 1126 de 1510
594882
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Arquivologia
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
Questão: 1127 de 1510
592226
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TC/DF
Cargo(s): Procurador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Questão: 1128 de 1510
589631
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Auditor Municipal de Controle Interno - Direito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Formas de Controle: Sistemas, Momentos, Modelos e Vias de Controle
As leis orçamentárias estaduais não se submetem ao controle de constitucionalidade, pois a violação à Constituição Federal é sempre reflexa.
O controle de constitucionalidade de leis orçamentárias só pode ser exercido em situações que envolvam ofensa direta e evidente ao direito local, em especial à Constituição do Estado Alfa.
As leis orçamentárias podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos quando materializam atos de aplicação primária da Constituição Federal.
É possível o controle de constitucionalidade incidental da lei orçamentária, uma vez que é admitido o controle de constitucionalidade em casos de violação reflexa da Constituição Federal.
As leis orçamentárias, conforme jurisprudência consolidada do STF, não possuem natureza jurídica de lei em sentido estrito e sim de atos de caráter político-administrativo, razão pela qual não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade.
Questão: 1129 de 1510
589534
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
pode ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade por Alfa, sendo necessário que tenha por objeto as Leis Federais nº X e Y;
pode ser ajuizada arguição de descumprimento de preceito fundamental por Alfa, sendo necessário que tenha por objeto as Leis Federais nº X e Y;
não é cabível a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade das Leis Federais nº X e Y, por se tratar de normas de efeitos concretos;
pode ser ajuizada ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto apenas a Lei Federal nº Y, com pedido de extensão dos efeitos da decisão à Lei Federal nº X;
é cabível a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade da Lei Federal nº Y, desde que a despesa pública, amparada pelo referido programa de trabalho, ainda não tenha sido realizada.
Questão: 1130 de 1510
589332
Banca: FGV
Órgão: TJ/MT
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da Constituição da República;
embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.