Questões de Controle de constitucionalidade
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Questão: 126 de 1522
185352
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MEC
Cargo(s): Analista de Sistema Operacional
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
funções essenciais à justiça.
pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal
ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Questão: 127 de 1522
185541
Banca: FCC
Órgão: TRT/RS - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade
a turma julgadora tinha competência para declarar a
inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que
qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, sendo que o acórdão proferido pelo STF em ADC, ao contrário dos
acórdãos proferidos em ação direta de inconstitucionalidade, não produz eficácia contra todos e
efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos
do Poder Judiciário e à administração pública, não
impedindo que o parágrafo 1º do artigo 71 da Lei de
Licitações fosse tido por inconstitucional pelo TRT.
a turma julgadora tinha competência para declarar a
inconstitucionalidade da norma federal, uma vez que
qualquer juiz pode exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos, mas não poderia
ter declarado inconstitucional a lei tendo em vista o
acórdão proferido pelo STF em ADC.
o acórdão proferido pela turma julgadora poderá,
observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que a turma declarou
a inconstitucionalidade de norma federal sem ter
competência para fazê-lo, violando súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem
como por ter contrariado o acórdão proferido pelo
STF em ADC.
o acórdão proferido pela turma julgadora poderá,
observados os requisitos legais, ser objeto de reclamação constitucional, uma vez que, ainda que a
turma julgadora tivesse competência para declarar a
inconstitucionalidade da norma federal, não poderia
ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na
ADC.
o acórdão proferido pela turma julgadora poderá ser
objeto de recurso extraordinário, mas não de reclamação constitucional, por ter declarado a inconstitucionalidade da norma federal sem ter competência
para fazê-lo, bem como por ter contrariado o acórdão proferido pelo STF na ADC, o qual tem eficácia
contra todos e efeito vinculante, relativamente aos
demais órgãos do Poder judiciário e à Administração
pública.
Questão: 128 de 1522
175787
Banca: FCC
Órgão: TCE/CE
Cargo(s): Administração - Suporte Administrativo
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade / ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
ação direta de inconstitucionalidade.
ação declaratória de constitucionalidade.
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
ação anulatória de ato jurídico.
reclamação constitucional.
Questão: 129 de 1522
152937
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
não impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a multa e os juros decorrentes da mora no pagamento de contribuição sindical definidos no art. 600 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 6.181/1974) em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor.
impede que os órgãos fracionários de Tribunal Regional do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, deixem de aplicar a imposição legal de ruptura automática do vínculo empregatício em virtude da concessão de aposentadoria ao trabalhador constante do art. 453, § 2º, da CLT (com a redação dada pela Lei nº 9.529/1997), em virtude de não guardar compatibilidade com a ordem constitucional em vigor, mesmo que o dispositivo já tenha sido declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
impede que os órgãos fracionários dos Tribunais Regionais do Trabalho, caso não tenha havido manifestação a respeito pelo respectivo plenário ou órgão especial, rejeitem arguição de inconstitucionalidade do diploma legal aplicável ao caso concreto sub judice.
não alcança o Supremo Tribunal Federal, em virtude das características institucionais que lhe conferem estatura de genuína corte constitucional.
obsta que qualquer autoridade judicial reconheça monocraticamente a inaplicação de determinado diploma legal por ofensa direta à Constituição Federal.
Questão: 130 de 1522
43727
Banca: FCC
Órgão: TRT/MT - 23ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Controle de constitucionalidade / Formas de Controle de Constitucionalidade / Controle Difuso (Incidental ou Incidenter Tantum)
a Ação Declaratória de Constitucionalidade e o Mandado de Injunção podem ser propostos por qualquer pessoa, por via
principal ou via incidental.
tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, propostas perante o Supremo Tribunal Federal, podem versar sobre lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal.
cabe ação rescisória da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido formulado em Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental.
os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade também podem propor a Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental.
os efeitos da decisão em Ação Declaratória de Constitucionalidade são sempre inter partes.